TJCE - 3000205-42.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:36
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DUARTE em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90058604
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90058604
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90058604
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90058604
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90058604
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90058604
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000205-42.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA ALVES DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA ALVES DUARTE em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 83294908, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com os valores depositados pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará, o qual até já foi expedido (ID 86042684). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/08/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90058604
-
02/08/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90058604
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31/07/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 04:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALVES DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALVES DUARTE em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:30
Expedição de Alvará.
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15/05/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84690253
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84690253
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30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000205-42.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA ALVES DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Defiro o pedido de Id: 84638181, para que seja levantado os valores depositados para o autor ou seu advogado, visto que a procuração juntada nos autos confere expressamente poderes o causídico para a quitação de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado, após junte-se aos autos o comprovante da notificação feita a parte.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84690253
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84690253
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29/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84690253
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29/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84690253
-
23/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 05:10
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80044490
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80044490
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21/02/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80044490
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21/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78781814
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78781814
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78781814
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78781814
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78781814
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78781814
-
30/01/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78781814
-
30/01/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78781814
-
30/01/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78781814
-
29/01/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 11:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/01/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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20/01/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2023 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:11
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/01/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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04/12/2023 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/11/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:02
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:59
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
30/03/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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