TJCE - 0051015-43.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA AFONSO BATISTA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 101942430
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 101942430
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 101942430
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 101942430
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051015-43.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCA AFONSO BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCA AFONSO BATISTA em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 80809138 demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com os valores depositados e pugnou pela expedição do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 83346536). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101942430
-
09/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101942430
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05/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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12/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84355232
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84355232
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30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim PROCESSO: 0051015-43.2021.8.06.0094 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCA AFONSO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA - CE37058-A e ANA CAROLINE GURGEL FARIAS - CE49331 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 D E S P A C H O Defiro o pedido de Id: 83346537, para que seja levantado os valores depositados para o autor ou seu advogado, visto que a procuração juntada nos autos confere expressamente poderes o causídico para a quitação de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado, após junte-se aos autos o comprovante da notificação feita a parte.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84355232
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84355232
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29/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84355232
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29/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84355232
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16/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79286179
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79286179
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08/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79286179
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08/02/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2024 11:07
Processo Reativado
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08/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 07:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/12/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
14/12/2023 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/12/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
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15/01/2022 10:35
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 08:13
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
28/12/2021 07:52
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170833-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/12/2021 07:24
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01/09/2021 09:35
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/08/2021 11:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168593-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 11:36
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04/08/2021 09:40
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 16:15
Mov. [2] - Conclusão
-
20/07/2021 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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