TJCE - 0050962-88.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71440823
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71440823
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02/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0050962-88.2021.8.06.0053 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SILVA DOS SANTOS REU: BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Estamos diante de um caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas Dessa forma, a matéria prescinde de dilação probatória, ante a documentação já carreada aos autos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO SILVA DOS SANTOS em face do BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA. A parte autora alega que fora negativado nos órgãos de proteção ao crédito, através de inscrição indevida de seu nome, qual seja: BA SFI GABINETE DO SECRETÁRIO, no valor de R$ 1.196,00, contrato n° 354868190020A Vieram-me os autos conclusos.
Ocorre que, necessário se faz analisar questão de ofício nos autos.
O art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099 de 1995 prevê que estão excluídas da competência dos Juizados Especiais as causas de natureza alimentar, falimentar e fiscal e de interesse da Fazenda Pública, bem como, as relativas à acidente de trabalho, aos resíduos e ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Ademais, a Lei nº 9.099/1995 preleciona, em seu art. 8º o que se segue: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Veja que a Lei nº 9.099/1995 apresenta rol taxativo dos entes que não que poderão atuar como partes em processos que sejam regidos pelo rito dos Juizados Especiais. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, CPC, reconheço a complexidade da causa em razão da necessidade de perícia técnica e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, nos termos do art. 3º, § 2º c/c art. 8º da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, encaminhem-se os autos para a Justiça Comum.
P.R.I.C. Camocim - CE, 31 de outubro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
01/11/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71440823
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31/10/2023 17:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/10/2023 00:05
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 05:05
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/10/2023 23:59.
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16/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:07
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2023 19:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 11/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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09/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 05:04
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:37
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 22:57
Juntada de Certidão (outras)
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19/07/2023 18:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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15/06/2023 16:27
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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23/11/2022 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2022 12:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/11/2022 12:28
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Designo a audiência de UNA para 23/11/2022 às 10:30 HS a ser realizada INFORMO que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um telefone móvel as partes e procuradores envolvidos no feito deverão seguir as seguintes orientações: Digitar no navegador de internet do celular, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link – https://link.tjce.jus.br/f2993b - Clicar em prosseguir e aguarde o redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. - Na tela apresentada, escolher a opção “Obter o Teams”, caso ainda não possua o aplicativo instalado no celular.
Caso possua, escolher a opção “Ingressar na reunião”. - Após a instalação e a abertura do aplicativo Microsoft Teams no celular, escolher a opção “Participar da reunião.
Em seguida, digitar o seu nome completo e clicar novamente na opção “Participar da reunião”.
Na sequência, o aplicativo apresentará a seguinte pergunta “Permitir que Teams grave áudio?” Escolha a opção “Permitir” e aguardar na tela de espera o início da audiência. - Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência.
INFORMO ainda que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um computador ou notebook as partes e procuradores envolvidos no feito deverão se certificar de que a webcam, o microfone e o som estejam funcionando adequadamente e seguir as orientações abaixo: Digitar no navegador de internet de sua preferência, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link - https://link.tjce.jus.br/f2993b - Pressionar a tecla “enter” e aguarde a conclusão do redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. - Na tela apresentada, escolher a opção “Continuar neste navegador”.
Logo após, no canto superior esquerdo da tela, o navegador solicitará permissão para a utilização da câmera e do microfone, clicar na opção “permitir”.
Caso o navegador esteja em inglês, clicar em “Allow” para permitir a utilização da câmera e do microfone.
Na tela seguinte, digitar o nome completo e clicar em “Ingressar agora”.
Caso o navegador esteja em inglês, clicar na opção “Join Now”.
Após, aguardar na tela de espera o início da audiência. - Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência. - Caso tenha problema com a habilitação da sua câmera ou do seu microfone, clique na opção “Configuração personalizada” e escolha outras opções de microfone e de câmera.
Se o problema persistir, ingresse na sala da audiência através de um celular, pois a câmera e o microfone dos celulares já são automaticamente configurados pelos fabricantes.
COMUNICO também, que é possível que as partes e procuradores envolvidos no feito ingressem na sala virtual da videoconferência através do seguinte Qrcode que deverá ser utilizado através do aplicativo Microsoft Teams: COMUNICO, por fim, que, as partes poderão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, ao fórum desta Comarca, sala de audiências da 1º vara, endereço no timbre.(Portaria 2154/2022 – Retomada das atividades presenciais) Camocim/CE, 14 de outubro de 2022. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 09:26
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:06
Juntada de petição
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03/05/2022 14:11
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
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03/03/2022 19:38
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 10:08
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2021 09:23
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2021 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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