TJCE - 3001710-35.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:32
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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24/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001710-35.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JEANE DE ALMEIDA AGOSTINHO SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial em audiência, cujo termo repousa no ID 57517098 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com a transferência dos valores bloqueados (ID 35983962) para a conta judicial. (Comprovante em anexo) Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor transferido, observando os dados bancários informados no ID 57517098.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
09/05/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 20:42
Expedição de Alvará.
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05/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2023 13:55
Homologada a Transação
-
05/04/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001710-35.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JEANE DE ALMEIDA AGOSTINHO Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 04/04/2023 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 23 de março de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:10
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001710-35.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JEANE DE ALMEIDA AGOSTINHO DESPACHO Rh., Intime-se o exequente para promover o andamento da presente execução, bem como manifestar-se acerca da petição de ID 54719146, no prazo de 05(cinco) dias.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo concedido, o processo será extinto e arquivado independentemente de nova intimação, com o consequente desbloqueio dos valores constritos nos ativos financeiros do executado.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/02/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:08
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/02/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001710-35.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JEANE DE ALMEIDA AGOSTINHO Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2023 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
14/12/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001710-35.2019.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME Promovido: EXECUTADO: JEANE DE ALMEIDA AGOSTINHO Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2022 10:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 07:00
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:35
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/04/2022 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:47
Audiência Conciliação redesignada para 06/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
08/03/2022 14:10
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
28/02/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2021 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2021 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2021 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 15:15
Juntada de Ofício
-
25/05/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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