TJCE - 3000791-56.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:13
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161757935
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161757935
-
27/06/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 26 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161757935
-
26/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 05:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:23
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154730957
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154730957
-
19/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte exequente para, em dez dias, informar o CEP correto do endereço do executado.
Cumprida a diligência, cite-se, alterando-se o cadastro da ação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de maio de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154730957
-
16/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:57
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144488533
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144488533
-
14/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o pedido de citação da empresa executada INGRAMAR IND DE GRANITO E MARMORE LTDA - ME na pessoa dos sócios, uma vez que foi apresentado contrato de compra e venda do imóvel devedor em nome da executada.
O intento de responsabilização do sócio só se faz possível com a presença dos pressupostos exigidos na lei civil, em caso de condenação, na fase de execução, caso não seja efetivado o pagamento pela empresa nem localizados bens deste para tal fim, ocasião em que será analisado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, a citação é um dos atos mais importantes do processo.
Tem por escopo dar ciência da demanda ao réu e viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
A realização da citação em endereço desconhecido inviabiliza o exercício do direito de defesa e macula o processo de nulidade.
Constata-se que o processo se arrasta desde julho de 2022, sem que, até a presente data, tenha a ré sido localizada nos endereços indicados nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da empresa executada para fins de prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção.
Exp.
Nec. Fortaleza, 11 de abril de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144488533
-
11/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136371593
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136371593
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20/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por quinze dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136371593
-
19/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130626194
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130626194
-
18/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130626194
-
18/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:39
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 110021603
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 110021603
-
22/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110021603
-
21/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102078018
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102078018
-
30/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
A parte exequente requereu a aplicação do artigo 830 do CPC, que indefiro o pedido, pois tal procedimento é adotado, no caso de citado o devedor e não oferecidos bens.
Válido destacar que, no microssistema dos juizados especiais, o rito da execução de título executivo extrajudicial é regido pela Lei 9.099/95, não adotando este juízo tal disposição do CPC.
Constata-se que o processo se arrasta desde julho de 2022, sem que, até a presente data, tenha a ré sido localizada nos endereços indicados nos autos.
Assim, cabe ao credor diligenciar no sentido de se certificar e indicar o atual endereço da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, resp. -
29/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102078018
-
29/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89315769
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89315769
-
17/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Constata-se que o endereço retro indicado é de cunho residencial, não sendo, portanto válido, considerando que o executado é empresa com personalidade jurídica, não sendo cabível a citação de seu sócio ou representante.
Constata-se que o processo se arrasta desde julho de 2022, sem que, até a presente data, tenha a ré sido localizada nos endereços indicados nos autos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço comercial da empresa executada, para que se dê regular prosseguimento à ação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89315769
-
16/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88174466
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88174466
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88174466
-
17/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de junho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88174466
-
14/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85056728
-
30/04/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85056728
-
29/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056728
-
29/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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