TJCE - 3000048-30.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Recurso Inominado Nº 3000048-30.2024.8.06.0128 Recorrente ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC Recorrido MARIA DE FATIMA PACHECO DA SILVA Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu em sede recursal a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, contudo quedou-se inerte em anexar documentos objetivando comprovar a condição de hipossuficiência.
A Súmula nº 481, do STJ, dispõe que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido, o que se nota de diferença em relação à concessão do benefício às Pessoas Naturais, é a inexistência de presunção legal de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos pela Pessoa Jurídica, sendo obrigada com base no art. 98, caput, do CPC a comprovar a insuficiência de recursos, o que não é exigido às pessoas naturais por força da previsão do §3º, do art. 99 do CPC, de presunção de veracidade.
Nesses termos, ante a ausência de demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processos, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino que a parte recorrente efetue o pagamento das custas processuais na forma da lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento da peça recursal. Tendo em vista a petição constante do ID 25567452, na qual o advogado renunciou ao mandato conferido pela Associação demandada, à SEJUD para retirar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) que renunciaram ao mandato, devendo a intimação para o recolhimento das custas do preparo recursal ser dirigida diretamente à ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES JUIZ RELATOR -
07/08/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:17
Processo Reativado
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07/08/2025 14:06
Juntada de decisão
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22/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 15:06
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162590319
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162590319
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000048-30.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA DE FATIMA PACHECO DA SILVA Requerido: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovida interpôs Recurso Inominado em Id.154362860. Diante disto, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer sua resposta ao Recurso supramencionado, conforme preceitua o art. 42, § 2º da lei 9.099/95.
Empós, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz Auxiliar em respondência -
02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162590319
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30/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PACHECO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153182300
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153182300
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.: 3000048-30.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA DE FATIMA PACHECO DA SILVA Requerido: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferida nos autos, Id. 152889174. -
05/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153182300
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02/05/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 09:35
Juntada de informação
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130801561
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18/12/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130801561
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16/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:51
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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12/05/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85037821
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85037820
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29/04/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova AV.
MANOEL DE CASTRO, 680, CENTRO, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000048-30.2024.8.06.0128 Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA DE FATIMA PACHECO DA SILVA Requerido: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Prezada Doutora, EMANUELE FERREIRA NOBRE Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE supra informada, da audiência designada para o dia 14/05/2024, às 09h30min, a ser realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS.
Fica a parte autora advertida que o seu não comparecimento importará em arquivamento do processo (artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/1995).
OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada Nova/CE, data da assinatura eletrônica. -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85037821
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85037820
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26/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85037821
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26/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85037820
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26/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:55
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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10/04/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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08/02/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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07/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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