TJCE - 3000746-34.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:48
Juntada de ordem de bloqueio
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160419829
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160419829
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12/06/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160419829
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12/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 04:51
Decorrido prazo de DEISIANE DE SOUZA TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/04/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 19:43
Processo Reativado
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20/02/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
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26/05/2024 22:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84754875
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01/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000746-34.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADA: DEISIANE DE SOUZA TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA IDEAL, em face de DEISIANE DE SOUZA TEIXEIRA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 84721259. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 84721259 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve a Secretaria solicitar à CEMAN a devolução do mandado expedido no ID 82873221. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84754875
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29/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84754875
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29/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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