TJCE - 3000043-71.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de SYLVIE BOECHAT em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LENNON NOBRE DE MORAIS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104285331
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104285330
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104285329
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104285331
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104285330
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104285329
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-71.2024.8.06.0010 AUTOR: ANALICE CARNEIRO SILVA e outros REU: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE MARKETING LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LENNON NOBRE DE MORAIS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86647451, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados, bem como indefiro, no momento, o pedido de cumprimento de sentença. P.R.I. -
09/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285331
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09/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285330
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09/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285329
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20/08/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPE HERMANNY em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927650
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927649
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927650
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927649
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-71.2024.8.06.0010 AUTOR: ANALICE CARNEIRO SILVA e outros REU: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE MARKETING LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) FELIPE HERMANNY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85908262.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, quando ao pedido de item 4 da inicial (ID 78237110 - Pág. 20), EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a falta de interesse processual em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, em relação ao pedido de danos morais, JULGO IMPROCEDENTE e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Requerida, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927650
-
12/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927649
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10/05/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85100776
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30/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-71.2024.8.06.0010 AUTOR: ANALICE CARNEIRO SILVA e outros REU: BANCO ITAUCARD S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) LENNON NOBRE DE MORAIS e WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85051669.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Outrossim, deve o processo prosseguir em relação ao corréu, o qual não participou da avença.. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, nos termos propostos, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Prossiga-se o processo em relação ao réu SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA, o qual já apresentou contestação, tendo os autores sido intimados para apresentar réplica. Após, o decurso do referido prazo, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85100776
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29/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85100776
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29/04/2024 10:13
Homologada a Transação
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25/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80244344
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26/02/2024 05:16
Confirmada a citação eletrônica
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80244344
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23/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80244344
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23/02/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78268586
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78268586
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15/01/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78268586
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15/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2024 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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