TJCE - 3000673-20.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:03
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86364881
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86364881
-
28/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos indefiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e outros congêneres é importante destacar, que cabe ao Magistrado analisar os motivos e fundamentos para a concessão de tais solicitações excepcionais.
Assim, a pesquisa junto à Receita Federal do Brasil, para verificar a existência de endereço, tem o intuito de quebra do sigilo fiscal, sendo admitida em casos excepcionais, conforme se extrai das ementas abaixo, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
SISTEMA INFOJUD.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIÁVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJDFT - 07078977620178070000 - (0707897-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Acórdão nº. 1046463 - Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017) Igualmente, a pesquisa perante as concessionárias de serviços públicos não se revela oportuna, pois a parte promovente deve tomar as diligências necessárias para trazer aos autos as informações que lhe são obrigatórias, bem como a C.
Turma Recursal do Cerá já firmou entendimento acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Dessa forma, em face ao caráter sigiloso das informações e a execução versar sobre direito patrimonial privado, sem qualquer ofensa a ordem pública, INDEFIRO o pedido, pois o Poder Judiciário não poderá substituir as partes nas diligências que lhe são atribuídas para demandar em Juízo.
Assim, INTIME-SE a promovente para apresentar o endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
27/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86364881
-
27/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84429057
-
01/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
Em apreciação dos autos verifica-se que os arquivos inseridos em formato PDF: id(s) 71370225 e 77359497, apresentam erro na sua leitura, impossibilitando a visualização dos mesmos e o andamento processual.
Assim, INTIME-SE a parte promovente para reapresentar os mesmos aquivos PDF juntados com a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84429057
-
30/04/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84429057
-
30/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:53
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:17
Audiência Conciliação não-realizada para 24/10/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 17:44
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:53
Audiência Conciliação não-realizada para 14/02/2023 10:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:45
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 01/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2022 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 08/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2022 08:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:09
Audiência Conciliação não-realizada para 15/02/2022 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 25/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/11/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:16
Audiência Conciliação não-realizada para 13/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 01:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/09/2021 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:40
Audiência Conciliação designada para 17/09/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 15:27
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2021 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2021 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BELO em 18/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000673-76.2024.8.06.0221
Conquista Parque
Wagner Gomes da Silva
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 17:06
Processo nº 3000058-61.2024.8.06.0003
Isabel Cristina Sanguinetti de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mayara Fonseca Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2024 19:59
Processo nº 3001200-33.2023.8.06.0069
Maria Aurivan Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 16:26
Processo nº 0010457-78.2013.8.06.0136
Ministerio da Fazenda
Empresa Sao Benedito Eireli
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2013 00:00
Processo nº 3000668-76.2024.8.06.0246
Angela Maria Duarte Ramalho
Enel Brasil S.A
Advogado: Cicera Tatiane de Sousa Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2024 09:29