TJCE - 3001447-95.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 101758117
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101758117
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001447-95.2017.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101758117
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28/08/2024 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88796913
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88796913
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001447-95.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FATECI CURSOS TECNICOS S/S Requerido: EXECUTADO: VERONICA DE ABREU VALE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, MARCELLE LEITE RENTROIA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação a ID83302398 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 28 de junho de 2024. Supervisor de Unidade Judiciária -
28/06/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88796913
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28/06/2024 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85051039
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001447-95.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FATECI CURSOS TECNICOS S/S Requerido: EXECUTADO: VERONICA DE ABREU VALE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, MARCELLE LEITE RENTROIA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 83302398, cujo teor segue: "Intime-se a exequente para manifestar-se, em 15 dias, acerca da diligência de id. nº 71475406, devendo requerer o que entender de direito." Fortaleza, 26 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85051039
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26/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85051039
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 13:54
Juntada de Certidão (outras)
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11/10/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:48
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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03/06/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
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29/03/2022 01:20
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 06:42
Conclusos para decisão
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20/08/2021 06:41
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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19/08/2021 00:04
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 15:31
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2020 17:50
Expedição de Intimação.
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24/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 13:52
Conclusos para despacho
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22/05/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 12:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2018 15:41
Audiência conciliação realizada para 31/01/2018 15:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/01/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 10:55
Juntada de citação
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14/12/2017 15:41
Expedição de Citação.
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09/10/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 13:56
Audiência conciliação designada para 31/01/2018 15:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/10/2017 13:56
Distribuído por sorteio
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09/10/2017 13:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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