TJCE - 3009159-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:03
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:30
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85914550
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85914550
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13/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85914550
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13/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:01
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84796415
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26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3009159-31.2024.8.06.0001 POLO ATIVO:JOANA SOARES DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM D E S P A C H O Visto em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOANA SOARES DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO- IPM, objetivando, em síntese, a concessão de tutela de urgência para obter acesso contínuo e por tempo indeterminado ao medicamento RIBOCICLIBE 600MG, conforme prescrição médica e de acordo com os fatos e fundamentos expostos em peça vestibular e documentos anexos.
Alega a parte Autora, em peça exordial, possuir diagnóstico de CÂNCER DE MAMA CID C50) COM METÁSTASES EM LINFONODOS, PULMÃO E FIGADO. Indica como valor da causa a soma de R$ 17.855,70 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), para fins fiscais.
Em apreciação aos fatos narrados e aos documentos colacionados, necessária se faz a emenda a inicial.
Ocorre que, da leitura dos documentos em anexo, não se tem uma logica conclusão da quantidade especifica do medicamento, a ser utilizado ao longo de um ano.
Impossível, portanto, saber o valor da causa e, consequentemente, saber qual seria o juízo competente, se juizado, se vara comum, sendo também insuficientes, as demais informações contidas nos fólios processuais. É o relato.
Desta feita, intime-se a parte demandante, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a exordial no sentido de: I) Juntar relatório médico, objetivo e detalhado, que informe a quantidade específica do medicamento a ser utilizado durante o período de um mês e ao longo de um ano.
II) Corrigir o valor da causa, adequando ao custo mensal e anual das despesas a serem realizadas.
III) Juntar orçamentos que retratem o custo do fármaco pleitead.
Após, conclusos, ocasião em que decidirei a respeito de acolhimento da competência e, se for o caso, a respeito do pedido de gratuidade judiciária e de tutela de Urgência.
Demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84796415
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25/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84796415
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24/04/2024 23:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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