TJCE - 3000303-82.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 05:14
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:14
Decorrido prazo de ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:14
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135080353
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135080353
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13/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135080353
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06/02/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124582136
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124582136
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12/11/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124582136
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11/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 77355432
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 77355432
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000303-82.2023.8.06.0108 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Contratuais] REQUERENTE: MAYCON DA SILVA SANTOS Advogado: ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO OAB: CE35922 Endereço: desconhecido REQUERIDO: FRANCISCO CELIO DOS SANTOS DESPACHO Conclusos, etc.
A parte exequente apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte executada, conforme inicial e documentos às fls. 01/08 (ID 65670277).
Portanto, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora através do Sisbajud.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da exequente, intimando-a para resgatar o mencionado documento no prazo de dez dias e requerer o que ainda for do seu interesse, sob pena de arquivamento.
Não havendo pagamento: Proceda-se com a penhora via Sisbajud.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 77355432
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 77355432
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26/04/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77355432
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26/04/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77355432
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18/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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