TJCE - 3000175-55.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 141095031
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 141095031
-
20/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141095031
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:49
Juntada de ordem de bloqueio
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14/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:39
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133462859
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133462859
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29/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133462859
-
28/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 16:17
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 126824960
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126824960
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02/12/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126824960
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29/11/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87872009
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87872009
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação da Audiência de Conciliação para o dia 02 de agosto de 2024 às 13:00h, que se realizará virtualmente por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que abaixo segue: https://link.tjce.jus.br/0980d8 -
07/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87872009
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07/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86639208
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86639208
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000175-55.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA CAROLINE PINHO NOGUEIRA PROMOVIDO: NU PAGAMENTOS S/A DECISÃO 1.
Em sede de tutela de urgência (Id. 80427211 - Doc. 2), a parte requerente solicitou provimento judicial determinando que a promovida suspenda as cobranças relativas ao débito discutido na presente demanda (R$ 1.323,26) e abstenha-se de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. 2.
Em manifestação (Id. 84755336 - Doc. 24), a parte promovida solicitou o indeferimento da tutela de urgência em face da inexistência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, mas nada apresentou. 3.
Breve relatório.
Passo, então, a decidir. 4.
Inicialmente, ressalta-se que a concessão da referida medida está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: 1) probabilidade do direito e 2) perigo de dano ou 3) risco ao resultado útil do processo. 5.
Na hipótese, nota-se que a parte autora apresentou fatura do cartão (Id. 80428329 - Doc. 9), boletim de ocorrência (Id. 80428330 - Doc. 10) e e-mails encaminhados à requerida (Id. 80428332 - Doc. 12), configurando, assim, a probabilidade do seu direito. 7.
Ademais, entende-se que postergar a análise do presente pedido até o momento do julgamento do mérito da demanda ocasionará maiores prejuízos à parte autora, notadamente ao seu crédito, caracterizando, portanto, o perigo de dano. 8.
Dito isto, ante a presença dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pleito de tutela de urgência para determinar que a requerida: 8.1. suspenda as cobranças relativas ao débito de R$ 1.323,26 (mil trezentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos); e 8.2. abstenha-se de inserir o nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito em face do débito supracitado. 9.
Oportunamente, explica-se que o descumprimento de quaisquer das obrigações supracitadas ensejará a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço de ofício (art. 537, caput, do CPC), ocorrendo a sua contagem da seguinte forma: I) descumprimento do estabelecido no "item 8.1": multa por ato de descumprimento; e II) descumprimento do estabelecido no "item 8.2": multa diária. 10.
No mais, esclarece-se que nada impede a reanálise da medida no momento do julgamento do mérito da presente ação, ante o seu caráter reversível (art. 300, § 3º, do CPC). 12.
Por fim, ressalto que a inversão do ônus da prova já fora concedida anteriormente (Id. 80838612 - Doc. 22). 13.
Cumpra-se. Cite-se e Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/05/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86639208
-
23/05/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84959995
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000175-55.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA CAROLINE PINHO NOGUEIRA PROMOVIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando o petitório (Id. 84755336 - Doc. 24), bem como a inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Promovente para manifestar-se a respeito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos concluso para decisão.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84959995
-
30/04/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84959995
-
29/04/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80465190
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01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80465190
-
29/02/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80465190
-
29/02/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:51
Audiência Conciliação designada para 02/08/2024 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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