TJCE - 0200471-47.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85131898
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200471-47.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Polo ativo: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Polo passivo: DANIEL KALEBE FERNANDES DANTAS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM em face de DANIEL KALEBE FERNANDES DANTAS - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. No documento de ID nº 72723277 consta sentença que reconheceu a quitação do débito principal e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Pedido de cumprimento de sentença de ID 79097476. Na petição de ID nº 83346494 o executado informou que efetuou o pagamento da verba sucumbencial. O executado, em petição ID 83346494, pediu a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. No caso dos autos, verifico que o exequente peticionou no ID nº 83346494 informando que houve a satisfação da obrigação e requerendo a extinção do presente feito pelo pagamento. Deste modo, o art. 924, II do CPC dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista do pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino que o valor depositado a título de honorários seja mantido na conta vinculada ao processo até que haja a regulamentação do Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Quixeramobim de que trata a Lei Complementar Municipal nº 011/2017. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, considerando a evidente ausência de interesse recursal, já que a própria exequente pediu a extinção do feito, certifico desde já o imediato trânsito em julgado. Após, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 29 de abril de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85131898
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30/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85131898
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30/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 17:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL KALEBE FERNANDES DANTAS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL KALEBE FERNANDES DANTAS em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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31/03/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/12/2023 03:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 12:00
Desentranhado o documento
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05/12/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/01/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
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03/12/2022 00:52
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 11:30
Mov. [22] - Por decisão judicial
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01/10/2022 07:06
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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30/09/2022 16:46
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810560-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2022 15:55
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28/09/2022 15:58
Mov. [19] - Certidão emitida
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21/09/2022 18:54
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 17:13
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 08:33
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/08/2022 08:17
Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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23/08/2022 15:53
Mov. [14] - Documento
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23/08/2022 15:53
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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23/08/2022 15:53
Mov. [12] - Documento
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23/05/2022 08:25
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/05/2022 08:24
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2022 17:59
Mov. [9] - Expedição de Carta
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29/04/2022 13:26
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/04/2022 13:22
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/04/2022 13:21
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 10:21
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 09:09
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/08/2022 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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08/04/2022 15:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 15:52
Mov. [2] - Conclusão
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29/03/2022 15:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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