TJCE - 3000449-86.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RENAN WANDERLEY SANTOS MELO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105577584
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105577584
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105577584
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105577584
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105577584
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105577584
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105577584
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105577584
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105577584
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105577584
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105577584
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105577584
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105577584
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105577584
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105577584
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25/09/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:24
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88191749
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88191749
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88191749
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88191749
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88191749
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88191749
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88191749
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88191749
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000449-86.2024.8.06.0012 Promovente: BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA Promovidos: ANDREA FIUZA DE LIMA UCHOA e MACLAU BASTOS UCHOA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente deve ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 135 do FONAJE prevê que "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 84780652, a empresa promovente deixou de apresentar os documentos exigidos.
Ante o exposto, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 8º, §1º, inciso II e artigo 51, incisos II e IV, todos da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191749
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25/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191749
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25/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191749
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25/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191749
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14/06/2024 17:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 17:30
Indeferida a petição inicial
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04/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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23/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84780652
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84780652
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84780652
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84780652
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29/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000449-86.2024.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que: 1) Não houve juntada dos documentos pessoais do representante da empresa promovente; 2) A parte promovente não comprovou que se enquadra como ME ou EPP; 3) A parte autora não juntou o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com efeito, de acordo com o Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Ademais, para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente deve ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95.
Para tanto, deve haver a demonstração de que a empresa é optante do SIMPLES.
Nesse sentido, o Enunciado 135 do FONAJE prevê o seguinte: ENUNCIADO 135 - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) demonstrar que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante: b.1) juntada de comprovante de que é optante do SIMPLES Nacional; b.2) ou comprovação da qualificação tributária, anexando a declaração de enquadramento do Porte Empresarial, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE; b.3) ou juntada da Declaração atualizada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); c) juntar os documentos pessoais do representante da empresa (RG e CPF), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84780652
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84780652
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84780652
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84780652
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28/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780652
-
28/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780652
-
28/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780652
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28/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780652
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23/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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