TJCE - 3000470-68.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:53
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LETYCIA SILVEIRA BIANA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84981823
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000470-68.2024.8.06.0010 AUTOR: AMANDA SANTIAGO GOMES REU: BANCO INTERMEDIUM SA Prezado(a) Advogado(a) SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO, LETYCIA SILVEIRA BIANA, RODOLPHO ELIANO FRANCA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84718072.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84981823
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25/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84981823
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22/04/2024 14:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/04/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIELLE MOURA CONDE em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83103888
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83103888
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21/03/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83103888
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19/03/2024 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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