TJCE - 3000098-36.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2024. Documento: 84970300
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84970300
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26/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000098-36.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA DE FATIMA LINHARES MILHOMEEndereço: Rua Oriano Mendes, 332, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-370 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 84946560, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da sentença.
Arquive-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84970300
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84970300
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25/04/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84970300
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25/04/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84970300
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25/04/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:45
Expedição de Alvará.
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25/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINHARES MILHOME em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINHARES MILHOME em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/03/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80387723
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80387723
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27/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80387723
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27/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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22/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/02/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 09:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINHARES MILHOME em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78212078
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78212078
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11/01/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78212078
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11/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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