TJCE - 3000230-31.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 15:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/08/2024 09:28
Juntada de ordem de bloqueio
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22/05/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86059865
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86059865
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000230-31.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: ISABELA VELOSO MACHADO - MEEXECUTADA: LUZIA MAYARA SILVA DA ROCHA EVENTOS - ME D E S P A C H O A fim de melhor apreciar o pedido formulado pela exequente, deverá ela, em cinco dias, trazer aos autos comprovante de que a pessoa indicada é a única sócia da empresa executada, haja vista a informação constante dos próprios autos de que a titular da empresa seria pessoa diversa (id. 132327884).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86059865
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15/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84755884
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000230-31.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: ISABELA VELOSO MACHADO - MEREQUERIDA: LUZIA MAYARA SILVA DA ROCHA EVENTOS - ME D E S P A C H O Preliminarmente à apreciação do petitório retro, verifico que a parte executada já se deu previamente intimada da obrigação de adimplir voluntariamente à obrigação, na forma do art. 19, §2º da Lei 9.099/1995 (id. 22563929).
Logo, está autorizada a busca de ativos da executada via SISBAJUD.
Todavia, procedo de antemão à atualização do quantum debeatur, dado o lapso temporal transcorrido desde a última planilha apresentada.
Através da plataforma dr.calc, atesto que o dano material devido já alcança a cifra de R$8.167,73 (oito mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).
Por sua vez, o dano moral atual é de R$6.806,69 (seis mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos).
O montante, portanto, já acrescido da multa referida no art. 523, §1º do CPC, é de R$14.974,42 (catorze mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Cuida destacar, todavia, que ao se tentar ordenar a penhora online, sobreveio a notícia de que o CNPJ da parte executada está inapto.
Diante de tais fatos, determino que a exequente seja instada a se pronunciar a respeito, em dez dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84755884
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25/04/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84755884
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23/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81067106
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81067106
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12/03/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81067106
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12/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/09/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 23:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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31/03/2021 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
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23/11/2020 05:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 15:44
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2020 17:49
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
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14/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 15:31
Expedição de Intimação.
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28/04/2020 15:31
Expedição de Intimação.
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28/04/2020 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2020 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/04/2020 16:50
Conclusos para despacho
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21/04/2020 16:49
Processo Desarquivado
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21/04/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2020 06:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2020 06:06
Transitado em julgado em 05/02/2020
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05/02/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 04/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 13:23
Julgado procedente o pedido
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30/07/2019 16:42
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 16:42
Audiência conciliação realizada para 30/07/2019 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2019 13:47
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2019 16:19
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2019 14:39
Expedição de Citação.
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12/04/2019 14:39
Expedição de Citação.
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13/03/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 17:04
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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