TJCE - 3000137-25.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88157827
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88157827
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17/06/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:31
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88157827
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte intimada:DR(A).
ANANIAS MAIA ROCHA NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87824494 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria vl -
14/06/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88157827
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06/06/2024 17:39
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87342881
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87342881
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29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro.
Explico; O imóvel do qual resultam as dívidas condominiais não pode ser objeto de penhora neste procedimento, na medida em que o mesmo está sob a propriedade resolúvel da Credora Fiduciária, BANCO DO BRASIL. Nesse passo, esclareço, que a penhora do bem imóvel ocasiona reflexos diretamente nos interesses da referida instituição bancária, circunstância que acarreta em intervenção de terceiro, o que não é admitido no microssistema do Juizado Especiais Cíveis, consoante preceitua o art. 10 da Lei 9.099/95, ipsis litteris; (Matrícula - ID 18972932) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio. (Grifo Nosso) Desse modo, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
28/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87342881
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28/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85010362
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85010362
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29/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte intimada:Dra.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84640358 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 26 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
26/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85010362
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19/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2023. Documento: 72891680
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72891680
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADOS: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro.
Explico; O pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, para informar se detém interesse na ação, diante da atual situação de alienação, esbarra no art. 10 da Lei 9.099/95, no qual dispõe que; "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio." Intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/12/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72891680
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02/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
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29/11/2023 03:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71949731
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71949731
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte intimada:Dra.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71377080 da movimentação processual, para requerer o que entender pertinente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Maracanaú/CE, 16 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/11/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71949731
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02/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:29
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70222975
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Depreende-se da matrícula acostada no ID 67507432, que a unidade devedora está sob a propriedade resolúvel da Credora Fiduciária Banco do Brasil.
Com efeito, sabe-se que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor, consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP Nº 1.819.186 - SP.
Assim, dispensando maiores explanações, indefiro o pleito de penhora do bem imóvel.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora do(a)(s) devedor(es), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
09/10/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70222975
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08/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/09/2023 23:59.
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09/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67493470
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67493470
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte intimada:Dra.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64868061, da movimentação processual. para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar certidão atestando que o imóvel gerador do débito objeto do pedido de penhora, esteja livre e desambaraçado, apto a constrição, ou requeira o que entender pertinente. Maracanaú/CE, 25 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
26/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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30/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:42
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63844602
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63844602
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEEXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte a ser intimada:DRA.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA que a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/07/2023 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 7 de julho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
07/07/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63844602
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07/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:46
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
09/06/2023 10:11
Expedição de Alvará.
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24/05/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 21:28
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Considerando o teor do petitório retro, concedo a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, para a parte exequente cumprir integralmente o despacho retro proferido no ID 53838134.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de penhora do imóvel gerador do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
16/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 06:08
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 07:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Examinando os autos, observo que ata de eleição de síndico findou-se em 14/01/23, consoante se observa no ID 40539645.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente acostar aos autos, ata de eleição de síndico atualizada, com nova procuração e substabelecimento assinado pelo novo representante do condomínio, sob pena de indeferimento do pleito de expedição de alvará judicial formulado no ID 42354352.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de penhora do imóvel gerador do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
26/01/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO Rh., Considerando que os executados não ofertaram embargos à execução em audiência conciliatória realizada em 09/11/2022 às 09h10min, (ID 40597694), procedo, neste momento, a transferência do montante constrito para a conta judicial vinculado ao Juízo, consoante detalhamento anexo.
Quanto ao pedido de expedição de alvará judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos, procuração e substabelecimento atualizados subscrito pela novo síndico eleito na ata de assembleia de ID 40539645, Sr.
Carlos Roberto Cavalcante da Silva.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
12/12/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 02:21
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA e outros DESPACHO R.h., Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 40597694).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/11/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:28
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000137-25.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE Promovido: EXECUTADO: FRANCISCO CRISTIANO MENDES DE SOUSA, ANA NOGUEIRA AGOSTINHO MENDES Parte a ser intimada: DR(A).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2022 09:10 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/10/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:52
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:14
Expedição de Alvará.
-
29/06/2022 08:14
Expedição de Alvará.
-
25/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:07
Audiência Conciliação redesignada para 23/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
07/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:59
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 21:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:42
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/03/2022 09:15
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2021 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:55
Expedição de Citação.
-
29/10/2021 08:55
Expedição de Citação.
-
09/10/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:09
Expedição de Citação.
-
18/06/2021 10:09
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 13:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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