TJCE - 0003840-24.2019.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 19:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155500446
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21/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155500446
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21/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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17/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 07:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARI em 04/06/2024 23:59.
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06/05/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 80099102
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Vara Única da Comarca de Ipaumirim DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ESCOLÁSTICA MARIAS ALVES PEREIRA contra o Município de Umari/CE, conforme petição de ID 55498555.
Em sentença, o ente Municipal foi condenado a pagar as diferenças salariais devidas à exequente, bem como honorários advocatícios.
Foi apresentada planilha de cálculo no ID 55498587, nos termos do §1º do art. 534 do CPC.
O Município executado apresentou embargos à execução. Posteriormente, a exequente peticionou informando que concorda com os cálculos apresentados pelo ente Executado (IDs 63635232 e 71993486, respectivamente).
Relatei. Decido.
Tendo a exequente concordado com o valor apresentado pela executada, torna-se, portanto, incontroverso os valores referentes à execução.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, a parte exequente deverá juntar aos autos cópia de documentos de identificação pessoal e CPF, bem como cópia de comprovante de dados bancários, conforme disposto no art. 10 da Resolução n.º 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Determino a expedição de uma RPV no valor de R$ 3.791,04, em favor de Escolastica Maria Alves Pereira, e uma RPV no valor de R$ 2.166,30, em favor do causídico, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após a adoção das providências supra, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital.
JOSEPH BRANDÃO Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 80099102
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02/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80099102
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02/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARI em 14/08/2023 23:59.
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03/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/02/2023 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:12
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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03/12/2022 01:22
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 00:41
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/11/2022 00:18
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 11:44
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 11:38
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/10/2022 11:29
Mov. [24] - Certidão emitida
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27/10/2022 18:36
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 13:53
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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05/10/2021 13:50
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00395783-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/10/2021 13:39
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05/10/2021 10:37
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 10:24
Mov. [19] - Certidão emitida
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15/09/2021 10:26
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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13/09/2021 22:28
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168968-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/09/2021 22:12
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22/08/2021 08:34
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/08/2021 07:50
Mov. [15] - Certidão emitida
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12/08/2021 07:50
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público. Expediente. P.I
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11/08/2021 15:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168244-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 11/08/2021 15:15
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08/07/2020 11:13
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2020 21:07
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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06/07/2020 20:59
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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12/05/2020 23:02
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2372
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11/05/2020 13:21
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 15:51
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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27/04/2020 09:38
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.20.00165690-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/04/2020 09:10
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07/03/2020 09:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/03/2020 09:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/01/2020 15:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2019 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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