TJCE - 3000869-53.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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10/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90140354
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90140354
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90140354
-
02/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
O pedido de citação por meios eletrônicos é válido, atualmente; contudo, em sede de Juizados Especiais há de comprovar que o promovido reside no endereço da circunscrição territorial, nos moldes do art. 4º, inc.
I, da Lei 9.099/95, evitando assim a prorrogação de competência territorial que poderá causar a anulabilidade processual.
Desta forma, faz-se necessário a comprovação de elementos mínimos que atestem a residência do promovido dentro da área da 2ª UJEC.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos, neste momento e, INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o atual endereço físico do promovido, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140354
-
31/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89685762
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89685762
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23/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos indefiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e outros congêneres é importante destacar, que cabe ao Magistrado analisar os motivos e fundamentos para a concessão de tais solicitações excepcionais.
Assim, a pesquisa junto à Receita Federal do Brasil, para verificar a existência de endereço, tem o intuito de quebra do sigilo fiscal, sendo admitida em casos excepcionais, conforme se extrai das ementas abaixo, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
SISTEMA INFOJUD.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIÁVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJDFT - 07078977620178070000 - (0707897-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Acórdão nº. 1046463 - Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017) Igualmente, a pesquisa perante as concessionárias de serviços públicos não se revela oportuna, pois a parte promovente deve tomar as diligências necessárias para trazer aos autos as informações que lhe são obrigatórias, bem como a C.
Turma Recursal do Ceará já firmou entendimento acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
ENUNCIADO 17 - Não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis Dessa forma, em face ao caráter sigiloso das informações e a ação versar sobre direito patrimonial privado, sem qualquer ofensa a ordem pública, INDEFIRO o pedido, pois o Poder Judiciário não poderá substituir as partes nas diligências que lhe são atribuídas para demandar em Juízo.
Assim, INTIME-SE a promovente para apresentar o endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
22/07/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89685762
-
22/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84553983
-
03/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do MANDADO sem a citação da parte promovida, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Audiência de conciliação cancelada.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84553983
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02/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84553983
-
30/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/09/2023 15:35
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 05:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 03:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:00
Decorrido prazo de VITOR SOUZA LIMA em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:42
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 08/12/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/11/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:23
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/10/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 03:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/09/2022 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2022 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:23
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/06/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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