TJCE - 3000003-81.2022.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105474200
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105474200
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105474200
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105474200
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000003-81.2022.8.06.0100 REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA SILVA MATOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
A autora informa que concorda com os valores depositados nos presentes autos e requerer a expedição do alvará.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 84659339), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a autora para apresentar dados bancários.
Expeça-se Alvará Judicial. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105474200
-
08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105474200
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Certidão de publicação
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24/09/2024 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:26
Declarada incompetência
-
21/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA SILVA MATOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 84724267
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000003-81.2022.8.06.0100 Promovente: JOSEFA FERREIRA SILVA MATOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora através do(a) seu(sua) advogado(a) para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias se concorda com os valores apresentados pela parte ré, dando plena, geral e irrevogável quitação do débito.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Irauçuba-CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84724267
-
02/05/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84724267
-
02/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:54
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
04/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA SILVA MATOS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA SILVA MATOS em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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30/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 02:31
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:48
Juntada de Certidão (outras)
-
12/07/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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16/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:55
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:55
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 02:11
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:11
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:20
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 04/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 18:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
16/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:46
Declarada incompetência
-
20/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
10/01/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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