TJCE - 0016462-50.2013.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de ZENALTO BEZERRA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950781
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950781
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950781
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950781
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] REQUERENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao compulsar os autos, observo que as partes resolveram consensualmente a lide, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade de ID nº 89807542.
Do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o qual passa a fazer parte da presente decisão, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito (art. 487, III, "b", do CPC).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita a recurso (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95).
Proceda-se à desconstituição da indisponibilidade de ID nº 64157297.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
26/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950781
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26/07/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950781
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26/07/2024 09:26
Homologada a Transação
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26/07/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 83353763
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 83353763
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 83353763
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 83353763
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 83353763
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 83353763
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 83353763
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 83353763
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] REQUERENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao compulsar os autos, verifico que o executado comprovou que seu patrono, Dr.
Humberto Oliveira Bezerra, faleceu em 31/05/2021 (ID nº 64551783).
Outrossim, verifico que as intimações do executado acerca da sentença de ID nº 34582690 e da decisão de ID nº 44571466, ambas posteriores à mencionada data, foram feitas em nome do causídico falecido.
Em verdade, o executado somente apresentou nova manifestação nos autos após a realização de penhora de ativos financeiros que bloqueou valores em sua conta (ID nº 64551780).
Neste pórtico, cumpre destacar que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intimação encaminhada a advogado falecido é nula por ausência absoluta de cientificação da parte acerca do ato processual objeto da intimação e onfesa ao contraditório e à ampla defesa.
A Corte Cidadã, ademais, entende que, embora a parte possua o dever de comunicar o óbito de seu patrono no processo e regularizar a sua representação, somente quando há prova inequívoca de que a o mandatário tinha conhecimento do óbito de seu procurador a ausência de comunicação pode ser utilizada como fundamento para desconstituir a nulidade.
Sobre o tema, cito os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
FALECIMENTO DE ADVOGADO.
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO.
NULIDADE RECONHECIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Pleiteou-se no recurso especial a reforma do acórdão recorrido de modo a assegurar a devolução do prazo requerida pelo recorrente, orbitando a controvérsia em saber se, na espécie, justificava-se ou não a devolução do prazo recursal à parte insurgente tendo em vista o falecimento de seu patrono. 2.
A fundamentação da decisão ora agravada está balizada na jurisprudência desta Corte Superior consoante a qual a intimação realizada em nome exclusivo de advogado falecido, ainda que a parte seja representada por outros procuradores, prejudica a presunção de conhecimento do ato judicial e acarreta nítido prejuízo à defesa, o qual determina a declaração de nulidade do processo a partir desse ato ( AgInt no REsp XXXXX/RS, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 30/05/2017). 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-5, Data de Julgamento: 19/09/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2022) HABEAS CORPUS.
NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FALECIDO.
NULIDADE RECONHECIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
ORDEM CONCEDIDA. 1. "No caso em exame, a intimação do julgamento da apelação em nome do advogado falecido do réu, único causídico constituído nos autos, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade absoluta, já que impossibilitou a interposição de recurso pela defesa.
Não atingida a finalidade do ato e existente evidente prejuízo à ampla defesa, configura-se o vício na intimação e, em consequência, impõe-se a sua nulidade e daqueles atos processuais a ele subsequentes, de modo a se refazer a intimação de patrono regularmente constituído pelo paciente para a sessão de julgamento da apelação"(HC XXXXX/PR, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 09/06/2017) 2."Ainda que não comunicado o fato ao Tribunal, o falecimento do único advogado, em momento anterior ao julgamento da apelação, é circunstância geradora de nulidade absoluta, por ausência de defesa técnica.
Precedentes.
Incidência da Súmula n. 523/STF" (HC n. 279.315/SP, Rel.
Min.
LAURITA VAZ, Quinta Turma, Dje 7/3/2014).
Ordem de habeas corpus concedida para desconstituir o trânsito em julgado, anular o julgamento da apelação, determinando a realização de nova intimação da defesa e novo julgamento da causa, e assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento dos recursos ordinários em liberdade. (STJ - HC: XXXXX CE XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 14/08/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2018) Dito isto, à luz do entendimento acima ilustrado e considerando que não há elementos, nos autos, que permitam constatar que o executado tinha ciência do óbito de seu procurador, é forçoso reconhecer a ocorrência de nulidade processual.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a nulidade da intimação do executado acerca da sentença de ID nº 34582690 e de todos os atos processuais posteriores.
Com isto, devolvo ao réu o prazo recorrer da mencionada sentença e determino a imediata exclusão do bloqueio de ID nº 64157296, via SISBAJUD.
Proceda-se à atualização do cadastro processual, para que seja removido o nome do advogado Dr.
Humberto Oliveira Bezerra.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
09/07/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83353763
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09/07/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83353763
-
01/04/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 01:17
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71386829
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71386829
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71386829
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71386829
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71386829
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71386829
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] REQUERENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Vistos em conclusão.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada em ID nº 64551781.
Findo o prazo, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
31/10/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71386829
-
31/10/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71386829
-
31/10/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71386829
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31/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:49
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63798105
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64143758
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] REQUERENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Apensos: [] Vistos em conclusão.
Proceda-se ao desbloqueio da indisponibilidade em excesso.
Ademais, intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Neste caso, requisite-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste Juízo (art. 854, § 2º, CPC). Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
11/07/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] REQUERENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Vistos em conclusão.
Diante da certidão de ID nº 54768079, acresço ao débito a multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC.
Intime-se o exequente, por seu Advogado, para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha da dívida atualizada com majoração acima referenciada.
Após, com a planilha nos autos, cumpra-se a decisão de ID nº 44571466 em sua integralidade.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
16/03/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 01:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/01/2023 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0016462-50.2013.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto, Liminar] AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS REU: BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA Juiz de Direito em Respondência -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 21:03
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de BIO-SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de RAIMAR MACHADO DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:01
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2022 21:10
Conclusos para despacho
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28/06/2022 01:48
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
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03/12/2021 05:03
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2021 09:15
Mov. [66] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Cumpra-se corretamente o despacho de fl. 153, haja vista que o ato ordinatório de fl. 155 e expedientes seguintes não estão de acordo com ele. Expedientes necessários.
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27/09/2021 10:52
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 22:36
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0420/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2629
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10/06/2021 06:01
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 13:27
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 18:53
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 15:58
Mov. [60] - Conclusão
-
14/01/2021 11:13
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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14/01/2021 11:13
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
28/09/2020 18:21
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2020 10:04
Mov. [56] - Conclusão
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18/06/2020 17:21
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem, após a inspeção voltem-me conclusos os autos para DECISÃO recebimento dos embargos e recurso inominado. Expedientes necessários. Russas (CE), 17 de junho de 2020. Wildemberg Ferreira De S
-
21/05/2020 14:53
Mov. [54] - Conclusão
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07/05/2020 00:28
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0474/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2367
-
04/05/2020 10:17
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2019 13:46
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposições contidas no Provimento nº 01/2019/CGJ-CE, disponibilizado no DJE do dia 10/01/2019, encaminho os autos à Secretaria da Vara, para cumprimento do(a) despacho/decisão/sentença retro. Expedientes
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02/09/2019 13:16
Mov. [49] - Conclusão
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18/07/2019 15:50
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2019 12:43
Mov. [47] - Recebimento
-
29/01/2019 08:52
Mov. [46] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
29/01/2019 08:47
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA EXCLUSIVA
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29/01/2019 08:47
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETENCIA EXCLUSIVA
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29/01/2019 08:42
Mov. [43] - Recebimento
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29/01/2019 08:38
Mov. [42] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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29/01/2019 08:29
Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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09/01/2019 03:22
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 03:47
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2018 10:12
Mov. [38] - Concluso para Despacho: H-3 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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29/11/2018 10:11
Mov. [37] - Petição: Contestação
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09/11/2018 10:25
Mov. [36] - Concluso para Despacho: H3 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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08/11/2018 11:05
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2018 15:56
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2018 13:27
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2005 Página: 646
-
08/10/2018 13:46
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2018 15:42
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar os advogados das partes, para comparecerem na sala de audiências da 1° vara da comarca de Russas/CE, no forúm local, no dia 08 de novembro de 2018 às 10:40 horas, a fim de participarem da aud
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05/10/2018 13:00
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
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04/10/2018 15:01
Mov. [29] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2018 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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25/09/2018 11:13
Mov. [28] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls.49. No entanto, designe-se audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Cite-se o promovido. Intimações e expedientes necessários.
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07/06/2018 11:30
Mov. [27] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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28/05/2018 15:01
Mov. [26] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/12/2017 12:09
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação e realização audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/03/2017 11:25
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/11/2015 13:51
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA CARTA PRECATORIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/09/2015 16:16
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/09/2015 16:15
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/09/2015 12:16
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/09/2015 14:55
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/09/2015 14:54
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA PETIÇAO ENVIADA POR FAX NO DIA 09/09/2015 AS 08:05 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/08/2015 08:30
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DA PRECATORIA EXPEDIDA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/04/2015 16:14
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/04/2015 09:02
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/04/2015 11:28
Mov. [14] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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23/03/2015 15:34
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
20/03/2015 14:59
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA AUDIENCIA CONCILIATORIA DIA 26/08/15 ÀS 08H30MIN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
20/03/2015 14:55
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMANDO O PROMOVENTE PARA AUDIENCIA CONCILIATORIA DIA 26/08/15 ÀS 8H30MIN. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
20/03/2015 14:55
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFICIO ENCAMINHANDO MANDADO DE CITAÇÃO PARA A 13ª UNIDADE DO JECC DE FORTALEZA/CE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/03/2015 14:53
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO CITAÇÃO DO PROMOVIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO, BEM COMO PARA AUDIENCIA CONCILIATORIA DIA 26/08/15 ÀS 08H30MIN. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/03/2015 12:37
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/08/2015 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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27/02/2014 15:54
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/02/2014 17:04
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/02/2014 17:04
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/01/2014 16:30
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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31/01/2014 09:13
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
31/01/2014 09:13
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
18/10/2013 14:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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