TJCE - 0022631-14.2017.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 06:58
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:52
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135113067
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135113067
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135113067
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135113067
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135113067
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135113067
-
06/02/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135113067
-
06/02/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135113067
-
06/02/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135113067
-
06/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80593374
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80593374
-
01/03/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80593374
-
01/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Russas PROCESSO Nº: 0022631-14.2017.8.06.0158 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGIANE DE LIMA, REGIANE DE LIMA REQUERIDO: BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para, nos termos da decisão de ID 44571463: "Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência".
Dessa forma, fica a parte autora intimada, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntas planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Russas/CE, 16 de março de 2023.
JESSICA SANTOS BEZERRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/03/2023 21:06
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:06
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:06
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0022631-14.2017.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGIANE DE LIMA, REGIANE DE LIMA REU: BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA Juiz de Direito em Respondência -
07/02/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 02:54
Decorrido prazo de BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:37
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0022631-14.2017.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGIANE DE LIMA, REGIANE DE LIMA REU: BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA Juiz de Direito em Respondência -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2022 01:57
Decorrido prazo de BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIMAR MACHADO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:53
Decorrido prazo de REGIANE DE LIMA em 23/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:53
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:36
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 02:31
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:30
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de RAIMAR MACHADO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de RAIMAR MACHADO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 02:44
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/02/2021 09:32
Mov. [35] - Outras Decisões: Dito isto, REVOGO a decisão de fls. 113/115. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação (
-
14/01/2021 09:56
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 16:33
Mov. [33] - Incompetência: Ante o exposto, DECLINO da competência para apreciar o presente feito e determino a sua remessa ao setor de distribuição desta Comarca, para posterior encaminhamento à 1ª Vara Cível. Expedientes necessários.
-
13/01/2021 15:34
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 12:11
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
13/01/2021 12:11
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
02/12/2020 12:40
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2020 15:28
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00170634-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2020 15:00
-
20/08/2020 14:27
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2020 14:21
Mov. [26] - Petição
-
18/07/2020 10:34
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
17/07/2020 15:26
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00167753-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2020 15:08
-
10/06/2020 09:42
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
09/06/2020 17:11
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00167000-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 09/06/2020 16:57
-
14/05/2020 15:16
Mov. [21] - Expedição de Carta: A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr. Wildemberg Ferreira De Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Russas, tem como finalidade INTIMAR V.Sa., para apresentar contestação, no prazo de 15
-
07/09/2019 11:46
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 10:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
29/08/2019 09:25
Mov. [18] - Conclusão
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24/07/2018 15:24
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
24/07/2018 15:22
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: COMPROVANTE DE AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO
-
15/06/2018 07:58
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/06/2018 11:20
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/06/2018 09:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2018 11:22
Mov. [12] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/04/2018 12:27
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(A) PROMOVENTE, PARA COMPARCER A AUDIENCIA DESIGNADA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 12:25
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO DO(A) PROMOVENTE, DOS TERMOS DA AÇÃO, BEM COMO COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 12:19
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA. - Local
-
26/03/2018 16:26
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/06/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 CEJUSC - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
09/03/2018 09:39
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2018 13:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
24/01/2018 13:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/01/2018 11:29
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/01/2018 11:25
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/01/2018 11:25
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/01/2018 11:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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