TJCE - 3000459-34.2018.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:02
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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02/02/2023 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CAULA PINTO em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 07:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
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11/01/2023 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com todas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 35426056, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer conforme certidão de id. 42037196.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 12:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/11/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:08
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2022 18:33
Expedição de Alvará.
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03/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:04
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
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25/04/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 25/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CAULA PINTO em 07/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:44
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
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15/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
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21/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2021 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2021 15:13
Expedição de Intimação.
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25/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2020 13:18
Expedição de Intimação.
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02/04/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 19:05
Conclusos para despacho
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01/04/2020 19:05
Processo Desarquivado
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17/03/2020 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2020 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2018 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2018 09:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2018 13:44
Homologada a Transação
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19/06/2018 13:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2018 13:38
Audiência conciliação realizada para 14/06/2018 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/05/2018 14:10
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2018 14:04
Audiência conciliação redesignada para 14/06/2018 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/04/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 18:47
Conclusos para decisão
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02/03/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2018 18:47
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/03/2018 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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