TJCE - 0001497-48.2019.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 07:13
Juntada de Certidão
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03/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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17/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA KAROLINY DIAS ALVES em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por FRANCISCO HIGOR CARNEIRO em face de FLORÊNCIO VIEIRA DIAS ambos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Consta do ID336462187, que o autor manifestou-se que não tem mais interesse em prosseguir no feito, inclusive requer a desistência, considerando o pedido de extinção dos autos como requerimento para desistência do feito.
O Enunciado nº 90, FONAJE, dispõe: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Deste modo, constatado que é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Santana do Acaraú, 16 de novembro de 2022.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
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29/01/2022 11:37
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/05/2021 09:14
Mov. [31] - Certidão emitida
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17/02/2021 14:58
Mov. [30] - Audiência Designada: Instrução Data: 18/05/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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17/02/2021 14:57
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de instrução para o 18/05/2021, às 9:30 horas.
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21/06/2020 19:56
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra a
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16/06/2020 16:39
Mov. [27] - Conclusão
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04/06/2020 16:29
Mov. [26] - Remessa: Núcleo de Digitalizacão.
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14/05/2020 20:44
Mov. [25] - Julgamento em Diligência: O destrame do feito demanda a produção de prova oral, razão pela qual converto o julgamento em diligência para determinar à Secretaria a realização de audiência de instrução.
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14/05/2020 20:43
Mov. [24] - Recebimento
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14/05/2020 20:43
Mov. [23] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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06/12/2019 09:31
Mov. [22] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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05/12/2019 14:28
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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05/12/2019 14:27
Mov. [20] - Recebimento
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04/10/2019 14:48
Mov. [19] - Certidão emitida
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04/10/2019 14:37
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.19.00015736-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2019 11:12
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04/10/2019 14:17
Mov. [17] - Recebimento
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02/10/2019 13:39
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2019 07:49
Mov. [15] - Mandado
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27/09/2019 15:05
Mov. [14] - Certidão emitida: Mandado devolvido pelo Oficial de Justiça.
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13/09/2019 14:38
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/08/2019 10:22
Mov. [12] - Certidão emitida: entrega de mandado ao oficial
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19/08/2019 10:13
Mov. [11] - Expedição de Mandado: citação
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16/08/2019 11:11
Mov. [10] - Audiência Redesignada: Conciliação Data: 02/10/2019 Hora 13:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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14/08/2019 09:02
Mov. [9] - Documento: despacho
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13/08/2019 16:06
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2019 14:44
Mov. [7] - Audiência Redesignada: Conciliação Data: 24/04/2020 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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18/07/2019 13:48
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2019 13:48
Mov. [5] - Recebimento
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12/07/2019 13:33
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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11/07/2019 14:49
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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11/07/2019 14:49
Mov. [2] - Recebimento
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11/07/2019 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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