TJCE - 3001619-70.2017.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:38
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:04
Decorrido prazo de JONATAS HONORIO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3001619-70.2017.8.06.0002 EXEQUENTE: JOSÉ WELDO GOMES FILHO EXECUTADO: JONARQUE HONÓRIO DA SILVA SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Verifico que intimada foi a parte exequente, por meio de seu causídico (ID 49288011, pág. 50), para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção (ID 29101204, pág. 38).
Silenciou, contudo, deixando, conforme certidão (ID 55240372, pág. 51), fluir in albis o prazo para manifestação.
Nítido, assim, o total desinteresse no prosseguimento deste, impondo-se a extinção do mesmo, na forma em que se encontra.
Isso posto, é que EXTINGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 200, § único e, mediante aplicação subsidiária e análoga do art. 485, VI, CPC, o processo, face ao notório desinteresse da parte exequente no prosseguimento da lide.
Empós o trânsito em julgado, baixar e arquivar sem mais delongas.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
06/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 04:34
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Cls Diante da informação contida na certidão exarada às fls. 37, id.: 282899552, oficie-se solicitando a devolução da aludida carta precatória devidamente cumprida.
Devido ao lapso temporal já decorrido intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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14/06/2022 02:31
Decorrido prazo de JONATAS HONORIO DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:29
Decorrido prazo de JONATAS HONORIO DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:15
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:15
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 13/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2022 14:34
Expedição de Ofício.
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27/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:03
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2019 09:51
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2019 08:25
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2019 14:25
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2019 11:59
Expedição de Intimação.
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02/09/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 09:34
Conclusos para decisão
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17/01/2018 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2017 22:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2017 15:48
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2017 11:37
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2017 09:17
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2017 10:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2017 10:39
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2017 14:25
Processo Reativado
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30/10/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 11:19
Conclusos para decisão
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10/08/2017 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2017 11:46
Arquivado Definitivamente
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27/04/2017 17:31
Homologada a Transação
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18/04/2017 10:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2017 23:17
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 14:00 Juizado Móvel.
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03/04/2017 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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