TJCE - 3000755-52.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/03/2025 07:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137534793
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137534793
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137534793
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137534793
-
28/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137534793
-
28/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137534793
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28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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23/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105417924
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105417924
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105417924
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105417924
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105417924
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105417924
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24/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105417924
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24/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105417924
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24/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105417924
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24/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84434044
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84434044
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17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000755-52.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL REQUERIDO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA DESPACHO Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95.
Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de cinco dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual.
Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei. Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84434044
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16/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA em 25/01/2024 23:59.
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03/12/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:52
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 03:16
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 23224021
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 23224021
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOFÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de Execução Judicial, tendo como título Sentença com Trânsito em Julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), determino: A expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, devendo ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora on line (Sistema Bacenjud) e penhora de veículos (Sistema Renajud).
O valor a ser executado será de R$ 6.755,19.
Infrutífera a penhora on line ou de veículos, expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema Bacenjud, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para no prazo de 05(cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido diploma legal. Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá a parte executada opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Altere-se a fase processual para processo de Execução.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED Juíza de Direito -
24/10/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 23224021
-
24/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70677080
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70664424
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000755-52.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL EXECUTADO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA DESPACHO Intime-se o credor para que indique o endereço e/ou os contatos telemáticos do devedor para fins de intimação da penhora, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2023 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70664424
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70664424
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000755-52.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL EXECUTADO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA DESPACHO Intime-se o credor para que indique o endereço e/ou os contatos telemáticos do devedor para fins de intimação da penhora, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70664424
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17/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 07:42
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 08:10
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2023 14:27
Apensado ao processo 3000694-31.2019.8.06.0220
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20/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000755-52.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL EXECUTADO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA DESPACHO Do chamamento do feito à ordem.
Para fins de averiguação se o imóvel objeto da penhora dos autos é, de fato, de propriedade do executado, uma vez que o regime de bens do casamento com a sua cônjuge é o de separação de bens, determino ao exequente que apresente matrícula atualizada do bem e certidão do cartório que esclareça se o imóvel de matrícula n.º 17837 pertence ao executado FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA e sua esposa em regime de condomínio.
O prazo para cumprimento da determinação supra é de 30 dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
13/03/2023 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
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17/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3000755-52.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL EXECUTADO: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LOIOLA CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL Avenida Central, S/N, (Lot Planalto Icaraí II) - de 3001/3002 a 4999/5000, Icaraí, CAUCAIA - CE - CEP: 61620-340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Dra.
JUÍZA Dra.
HELGA MEDVED, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) despacho proferido(a) no processo acima identificado cujo cópia segue em anexo. "NÃO ENCONTRANDO BENS PENHORÁVEIS, DEVE O EXEQUENTE INDICA-LOS NO PRAZO DE 05 DIAS".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE DE ORDEM DA MMª Dra.
HELGA MEDVED Juíza de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAZUL em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2021 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2021 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2021 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2021 06:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:15
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:56
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
22/04/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:18
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:30
Expedição de Intimação.
-
29/01/2021 00:11
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:11
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:24
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 21/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES LOIOLA em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:24
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2020 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2020 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:16
Expedição de Citação.
-
01/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:09
Expedição de Citação.
-
31/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:51
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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