TJCE - 3000402-36.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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12/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 22:38
Expedição de Alvará.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 65352526
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 65352526
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000402-36.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 56325696, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte autora, manifestou-se requerendo a expedição de alvará e arquivamento do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor indicado no documento de ID 56325697.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 7 de agosto de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 7 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/09/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 04:36
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:05
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:15
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2023. Documento: 65352526
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65352526
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000402-36.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 56325696, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte autora, manifestou-se requerendo a expedição de alvará e arquivamento do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor indicado no documento de ID 56325697.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 7 de agosto de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 7 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/08/2023 12:43
Juntada de Petição de ciência
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10/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2023 19:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:22
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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24/01/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:51
Homologada a Transação
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22/12/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 07/04/2023 10:30, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/16e0a8 -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2022 17:54
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 07/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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21/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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