TJCE - 3000202-75.2020.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:39
Homologada a Transação
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29/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de TAMARA MONTEIRO PORTO MAIA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JEFTER DE OLIVEIRA SOBREIRA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:28
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
TAMARA MONTEIRO PORTO MAIA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 59692656):##:.
Robotic Process Automation .:### Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000202-75.2020.8.06.0035 Despacho: 1.As partes entabularam acordo extrajudicial cujo objeto consiste na substituição de aparelho celular.
Contudo, nada disseram acerca do valor depositado no ID 34469324.
Assim, antes de decidir acerca do pedido de homologação do noticiado acordo, determino a intimação da ambas as partes para que esclareçam no prazo de cinco dias em favor de quem deverá ser expedido alvará referente ao valor depositado. 2.Após, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular. :. -
19/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 03:44
Decorrido prazo de JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:43
Decorrido prazo de JEFTER DE OLIVEIRA SOBREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. n. 3000202-75.2020.8.06.0035 Embargante: J.
ERIVALDO & CIA.
LTDA – LELEO MÓVEIS; Embargada: FRANCISCA JANAINA QUEIROZ DE SOUSA.
SENTENÇA.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração por meio do qual a recorrente sustenta a existência de omissão no julgado. É o que importa relatar.
Fundamentação.
Na espécie percebe-se que a recorrente inobservou o prazo para interposição dos embargos de declaração.
Com efeito, a interpretação literal do art. 49 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/95, evidencia que os embargos de declaração devem ser manejados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão.
Vejamos: Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) No caso, o sistema (conforme art. 5º, §3º da Lei n. 11.419/06) registrou ciência da decisão no dia 9 de maio de 2022.
Assim, o termo final para a interposição do recurso se deu no dia 16 de maio de 2022.
Ocorre que a protocolização dos embargos se deu apenas no dia 23 de maio de 2022, quando já expirado o prazo.
Logo, o não conhecimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A interposição dos embargos de declaração fora do prazo legal não enseja a interrupção do prazo para manejo de outros recursos.
Na espécie, portanto, a sentença vergastada transitou em julgado.
Em reforço: Ementa: O CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Os embargos de declaração quando manifestados intempestivamente não interrompem o prazo recursal, razão pela qual reconhece-se a intempestividade da apelação, vez que, em consequência, manejada fora do prazo legal.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(TJ-PR - Apelação Cível AC 2378176 PR Apelação Cível 0237817-6 (TJ-PR.
Data de publicação: 19/09/2003) Dispositivo.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.R.I., e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão acerca das petições de ID 34291752 e seguinte.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito respondendo -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 10:46
Não conhecido o recurso de J ERIVALDO & CIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0009-70 (REU)
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14/07/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 19:45
Conclusos para decisão
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24/05/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:10
Decorrido prazo de JEFTER DE OLIVEIRA SOBREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:10
Decorrido prazo de JEFTER DE OLIVEIRA SOBREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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28/04/2022 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 15:49
Decorrido prazo de JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA em 16/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
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15/02/2022 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 23:02
Conclusos para despacho
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23/08/2021 23:48
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2021 17:02
Juntada de mandado
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06/07/2021 09:11
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2021 18:51
Expedição de Intimação.
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22/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:36
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:35
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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24/11/2020 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:09
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
09/09/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
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24/08/2020 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2020 17:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/08/2020 11:16
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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12/08/2020 19:00
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 11:16
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2020 17:14
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2020 14:27
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 15:13
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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07/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
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07/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
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09/04/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
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10/03/2020 14:11
Expedição de Citação.
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10/03/2020 14:11
Expedição de Intimação.
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06/03/2020 11:46
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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06/03/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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