TJCE - 3002472-79.2020.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 160389361
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 160389361
-
22/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160389361
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18/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125770569
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125770569
-
22/11/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA REQUERIDO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID - 125747358), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 27483774. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
21/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125770569
-
19/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:03
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89696712
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89696712
-
29/07/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada por 30 (trinta) dias (ID - 89465309), contendo a informação de que foram bloqueados valores ínfimos para garantir o cumprimento da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 27483774. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
26/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89696712
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25/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 11:37
Juntada de ordem de bloqueio
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30/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84226268
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84226268
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte Exequente acerca de mais um Mandado de Penhora e Avaliação infrutífero, conforme certidão retro, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
17/04/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84226268
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16/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71474313
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71474313
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID - 69854706), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 27483774. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/11/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71474313
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06/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64532088
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20/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64353101
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID - 63718845), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 27483774. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
19/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/06/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/03/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 21:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 15:09
Desentranhado o documento
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13/03/2023 15:05
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 04:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DESPACHO Recebidos hoje.
Diante das informações contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item “12” da decisão de ID – 27483774. 12 – Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
31/01/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:21
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 11:49
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002472-79.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOS ANJOS CORREIA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DE GOIS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo Exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOS ANJOS CORREIA, no sentido de juntar os débitos dos processos nº 3002472-79.2020.8.06.0065 e 3000827-82.2021.8.06.0065, em trâmites nesta Secretaria de Vara, com o objetivo e penhorar o imóvel sobre o qual incidiu as taxas condominiais ora cobradas.
Para tanto arguiu que: “CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOS ANJOS CORREIA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem; respeitosamente, por meio de suas advogadas ao final firmadas, em resposta ao despacho de id 35736492, informar e requerer o que segue: Inicialmente requer a expedição de alvará em nome do condomínio para o levantamento do valor de R$665,59 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) bloqueados em id 33044328.
Segue dados bancários: TITULAR: Fenucia Rodrigues Aguiar; CPF/CNPJ: *91.***.*17-15 NÚMERO DO BANCO, NOME E ISPB: 748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI S A – ISPB 01181521 AGÊNCIA: 2301 SICREDI CEARA CENTRO NORTE; CONTA: *00.***.*77-12.
Em id 35724488 informa a oficiala de justiça que foi ao endereço do executado, mas não fez a penhora dos bens por ter encontrado o imóvel fechado todas as vezes que foi ao local, sem que tivesse quem a atendesse.
O executado é proprietário de uma das unidades autônomas que compõem o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOS ANJOS CORREIA (Bloco A apto. 141), encontrando-se a referida unidade em inadimplência com as taxas condominiais (anexo débito atualizado) conforme matrícula já acostada aos autos (id 21838804).
Intimado para pagar o débito ou nomear bens à penhora nada apresentou.
O exequente já tem contra o executado, nesta unidade judiciária, dois processos de cobrança de cota condominial quais sejam 3002472-79.2020.8.06.0065 e 3000827-82.2021.8.06.0065.
Portanto requer a junção dos débitos de todos os processos nesta demanda de nº 3002472-79.2020.8.06.0065, procedendo-se com penhora do imóvel de id 21838804 por ser obrigação do condômino contribuir com as despesas do condomínio na medida da sua fração ideal (artigo 1.336, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Requer, ainda, que seja elaborado um termo de penhora por esta secretaria da dívida dessas demandas (conforme doc.
Anexo) para que o condomínio possa averbá-la em matrícula do imóvel a ser leiloado.
Nestes termos, pede e espera deferimento.” Decido.
Conforme as cópias da matrícula do imóvel sobre o qual incidiu as cotas condominiais cobradas nos processos 3002472-79.2020.8.06.0065 (ID 22684619) e 3000827-82.2021.8.06.0065 (ID 22876853), o Sr.
FABRÍCIO ROCHA DE GÓIS, quando da aquisição do citado imóvel, em 10 de janeiro de 2014, transferiu em Alienação Fiduciária ao Credor/Fiduciário Banco do Brasil S/A, ficando, assim, Devedor/Fiduciante.
Na operação envolvendo alienação fiduciária, o devedor (fiduciante), para aquisição de um imóvel e assim tornar-se proprietário, aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia da dívida, no caso o financiamento.
A propriedade é adquirida pelo credor em caráter resolúvel, vinculada ao pagamento da dívida.
Como se observa, a característica da operação é resolúvel, ou seja, só se concretiza com o pagamento da última parcela do financiamento pelo devedor/fiduciante que passa a ser senhor absoluto da coisa.
No caso concreto não se tem notícias sequer das condições do financiamento, sabendo-se somente que o Banco do Brasil S/A, na qualidade de Credor/Fiduciário tem o domínio do referido imóvel o que o torna, em tese, preferente sobre os direitos advindos da Alienação Fiduciária.
Assim não há como deferir o pedido do Exequente pois se tornaria uma decisão inócua que a nada levaria, impossibilitado que está de arrematar o bem num eventual leilão, pela preferência acima referida.
A causa a rigor, deveria contar com a intervenção do Banco do Brasil S/A.
Todavia essa intervenção excluiria a competência deste Juizado Especial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel na forma pleiteada pelo Exequente.
Defiro o pedido de expedição de Alvará em favor do Exequente, devendo a Secretaria de Vara fazer levantamento dos valores que foram bloqueados, certificando nos autos, para depois expedir Alvará conforme os dados na petição do ID 36006153.
Intime-se o Exequente.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 00:39
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:24
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2022 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2021 13:37
Outras Decisões
-
14/12/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:19
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:18
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 18:50
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:15
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2021 11:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/07/2021 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:12
Expedição de Citação.
-
14/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:28
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 11:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 19/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2021 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 16:46
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/12/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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