TJCE - 3000343-70.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
-
28/10/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 3000343-70.2022.8.06.0182 EXEQUENTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE EXECUTADO: CLAUDIO SERGIO DO NASCIMENTO ALVES SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível, formulada por VALFRIDO DE PAULO FONTENELE em face de CLAUDIO SERGIO DO NASCIMENTO ALVES, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu desistência da demanda. É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do presente processo.
Desta forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 26 de outubro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 07:07
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/07/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 22:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000687-96.2018.8.06.0100
Cleidiane Rodrigues de Araujo
Solar Magazine LTDA
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 08:43
Processo nº 0011519-28.2017.8.06.0100
Cintia Naiara de Mesquita Araujo
Banco do Bradesco S/A. - Agencia de Itap...
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 17:23
Processo nº 3000014-57.2022.8.06.0053
Vanderlan Brito da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 15:00
Processo nº 0050403-10.2021.8.06.0061
Jose de Anchieta Candido da Silva
Enel
Advogado: David Benevides Falcao Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 14:39
Processo nº 3000713-88.2022.8.06.0072
Maria de Lourdes Honorato
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 13:03