TJCE - 3001525-43.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de M BIZERRA PIMENTEL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 138386671
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138386671
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138386671
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17/03/2025 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127703306
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127240683
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127703306
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127240683
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28/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127703306
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28/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127240683
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28/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:14
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71087173
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24/10/2023 17:39
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71087173
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23/10/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71087173
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23/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69590535
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27/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:54
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:58
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64769466
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64769466
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001525-43.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 20/09/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 25 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
25/07/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:05
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001525-43.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/07/2023 HORÁRIO 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
16/06/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001525-43.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROMOVENTE(S): JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO PROMOVIDO(A)(S): N R MOREIRA - ME e outros D E S P A C H O Intime-se a parte promovente para comprovar ser a Sra.
Maria Pinho Gondinho proprietária da empresa promovida, mediante juntada do seu quadro societário.
Prazo: 5 dias.
Escoado, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001525-43.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/07/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:12
Audiência Conciliação redesignada para 24/07/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001525-43.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 03/04/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:14
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/09/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:53
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:46
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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