TJCE - 3000213-48.2022.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65241506
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65241506
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65241506
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000213-48.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Em sede de audiência de conciliação, realizada conforme termo de Id. 64957211, as partes transigiram cujos termos da avença se encontram no sobredito documento.
Requereram, ao final, a homologação do acordo e a dispensa ao prazo recursal. O acordo celebrado entre as partes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, não há óbice à sua homologação. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os litigantes, conforme documento de Id. 64957211 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC. Feito isento de custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. Da sentença homologatória não cabe recurso, conforme vaticina o art. 41, da Lei n.º 9.099/1995.
Logo, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura deste documento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas. " -
04/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65241506
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31/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 19:23
Homologada a Transação
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28/07/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:04
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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28/07/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova AV.
MANOEL DE CASTRO, 680, CENTRO, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000213-48.2022.8.06.0128 Assunto [Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Prezado Doutor, Diego Alves da Silva Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE supra informada, da audiência designada para o dia 28/07/2023 às 09h30min, Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
OBS: A parte poderá comparecer ao fórum local de Morada Nova/CE e participar da audiência presencialmente na sala do Cejusc.
MORADA NOVA/CE, data da assinatura eletrônica. -
27/06/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:16
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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29/05/2023 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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11/04/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 15:27
Decorrido prazo de Diego Alves da Silva em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000213-48.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
De início, tenho por esclarecer que a determinação de emenda, ID n. 40561996, destaca, inclusive de forma sublinhada, que tais documentos devem ser apresentados devidamente atualizados.
Esclareço, ainda, que a propositura do feito ocorreu em 1.º de novembro de 2022, e os documentos solicitados são datados de fevereiro de 2022, demais disso, o comprovante de residência faz referência ao IPTU do ano de 2020.
Nesse sentido, por perceber que o lapso temporal da emissão da documentação até propositura do feito perfaz, respectivamente, 09 (nove) meses e 02 (dois) anos, entendo necessário a atualização de tais documentos.
Isso posto, reitero o despacho de ID n. 40561996 em sua totalidade Ademais, considerando a informação constante do petitório de ID n. 53357369, fls. 3, que mencionada como endereço do fato a rua Francisco Monteiro Maia, n. 99, distrito de São João do Aruaru, Morada Nova, em referência ao documento de ID n. 38724310, e que o referido documento possui endereço divergente ao indicado na petição, intime-se o autor para, em igual prazo, qual seja 10 dias, esclareça a afirmativa em comento.
Fica, a parte, advertida de que a inércia poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Expedientes necessários." -
03/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000213-48.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos, instrumento do mandato conferido ao advogado, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência, ou declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que reside no endereço indicado na exordial, todos devidamente atualizados, sob advertência de que a inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Expedientes e providências necessárias." -
11/01/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000213-48.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Requerido: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos, instrumento do mandato conferido ao advogado, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência, ou declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que reside no endereço indicado na exordial, todos devidamente atualizados, sob advertência de que a inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Expedientes e providências necessárias." -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:00
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
-
01/11/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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