TJCE - 3000219-81.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000219-81.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA BARROSO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58122029.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 25 de abril de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 25 de abril de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
02/05/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2023 13:45.
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27/01/2023 08:15
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 24/01/2023 13:45.
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24/01/2023 19:56
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 13:45 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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24/01/2023 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2023 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/01/2023 às 13:45 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/cfbe87 O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/01/2023 13:45 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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29/08/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:01
Desentranhado o documento
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25/08/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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25/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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