TJCE - 3000910-35.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:02
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/04/2023 14:13
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000910-35.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: PAULO EMILIO DE ANDRADE AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO RENATO PEREIRA VIANA Prezado(a) Advogado(a)(s) do reclamante: DANIELE DE MORAES LOPES intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56823007, tendo o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
30/03/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 10:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000910-35.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: PAULO EMILIO DE ANDRADE AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO RENATO PEREIRA VIANA Prezado(a) Advogado(a) DANIELE DE MORAES LOPES, OAB/CE 13288-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 46864920.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando a certidão do oficial de justiça ID 35144558, determino a intimação da parte autora para informar o endereço atualizado da parte promovida no prazo de 15(quinze) dias, a fim de ser dado prosseguimento ao feito.
Expedientes necessários. -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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27/08/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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