TJCE - 0051841-41.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:19
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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27/01/2023 08:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:02
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 11:13
Juntada de Certidão de publicação
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0051841-41.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: FRANCISCO LUCIO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 45002427).
Solonópole - Ceará, 6 de dezembro de 2022 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 11:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/11/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 01:37
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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08/06/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:47
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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03/02/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 19:13
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 12:18
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 09:43
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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14/01/2022 06:39
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01800125-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/01/2022 17:17
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23/12/2021 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/12/2021 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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