TJCE - 3000278-68.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES LIMA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:15
Processo Reativado
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13/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES LIMA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 12/04/2024 23:59.
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23/03/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80966402
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80966402
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14/03/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80966402
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13/03/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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14/11/2023 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70668334
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70668334
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000278-68.2022.8.06.0055 EXEQUENTE: RICARDO MENEZES BARROS EIRELI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA ALVES LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de relação contratual c/c cobrança, intentada por RICARDO MENEZES BARROS EIRELI, pessoa jurídica, em face de Maria Auxiliadora Alves Lima, conforme inicial de ID. 35452962 e documentos acostados.
Citada e intimada a parte promovida (ID. 37893226), esta não compareceu à audiência de tentativa de conciliação nem tampouco apresentou contestação, apesar de advertida das consequências de sua inércia.
O instituto da revelia existe para evitar que a inércia da parte promovida prejudique o andamento processual, podendo, entretanto, o revel intervir no processo a qualquer momento, desde que em ocasião adequada, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC e da Súmula nº 231 do STF: "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno." Assim, em razão da ausência de contestação ou qualquer outra impugnação, em consonância com os arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC, por não haver motivos para entendimento contrário, DECRETO A REVELIA da parte requerida, nos seus efeitos formais e materiais.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão, bem como para que diga se ainda tem provas a produzir, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 17 de setembro de 2023. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
24/10/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70668334
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24/10/2023 15:22
Decretada a revelia
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04/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:58
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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29/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID. 58905552 e Certidão link de ID. 58906339.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
12/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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10/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:16
Juntada de informação
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24/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID. 44939410.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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23/10/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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13/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:12
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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