TJCE - 3000623-34.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:08
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 05:19
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:19
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:19
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:13
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000623-34.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S e DAVI COSTA PORDEUS - CE22270-D POLO PASSIVO:TELEMAR NORTE LESTE S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A Destinatários: DAVI COSTA PORDEUS- CE22270-D FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:42
Homologada a Transação
-
10/01/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000623-34.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2022 12:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 01:51
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 12:50
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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22/07/2022 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
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20/07/2022 02:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:22
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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24/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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