TJCE - 3001139-09.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99245417
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99245417
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
29/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99245417
-
29/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 11:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Processo Reativado
-
27/01/2023 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3001139-09.2020.8.06.0222 Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b do NCPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:36
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
26/01/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/01/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001139-09.2020.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista que todas as tentativas de penhora restaram infrutíferas, CHAMO O FEITO À ORDEM e defiro o pedido de penhora do imóvel objeto da presente execução.
Em consequência, determino: 1.
A expedição de novo mandado de penhora e avaliação do apartamento 506, bloco 22 na Rua José Cavalcante Sobrinho, 120, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA, Coaçu, FORTALEZA - CE - CEP: 60871-640, matrícula 81504. 2.
Em caso de não ser encontrado o executado, autorizo que figure como depositário fiel o condomínio exequente, conforme disposto no art. 840, §1º do CPC. 3.
Efetuada a penhora, oficie-se o cartório competente para que faça a averbação da penhora, encaminhando-se, para tanto, cópia do auto de penhora, ficando a parte exequente encarregada do pagamento dos emolumentos necessários. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis para pagar os emolumentos necessários. 5.
Realizadas as providências acima, nomeio o leiloeiro Francisco Jonnathan Santos Freira, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, conforme edital 37/2018, e habilitado, conforme portaria 1317/2019., para realizar o leilão, fixando desde já, a comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único do CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do tribunal de Justiça do Ceará nº 06/2017. 6.
Intime-se o leiloeiro nomeado para realizar a alienação, com todas as providências já citadas. 7.
Em caso de imóvel alienado, oficie-se ao banco credor, nos termos do art. 889, V, do CPC. 8.
Publicado o edital, intimem-se todos os interessados.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
08/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:58
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 11:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 00:13
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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