TJCE - 3001398-62.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 03:48
Decorrido prazo de THAIS GONCALVES MARINHO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 67050498
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67050498
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001398-62.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIMAVERA EXECUTADO: FRANCISCA MARDUCIA BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60736723.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO Advogado(s) do reclamado: THAIS GONCALVES MARINHO Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
18/08/2023 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 12/05/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001398-62.2019.8.06.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO PRIMAVERA.
REQUERIDO: FRANCISCA MARDUCIA BARBOSA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Defiro o pedido do autor em parte, concedendo o prazo de 30 dias para a busca de bens da promovida que possam ser penhorados.
Após, volte-se os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
23/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:24
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:24
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:21
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3001398-62.2019.8.06.0020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida manifestação judicial, cujo teor se vê no documento de ID nº 54667902, ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s), na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado(s) eletronicamente através do sistema PJe.
Advogado(s) do reclamante: LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO Fortaleza/CE, 2 de março de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
02/03/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3001398-62.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIMAVERA EXECUTADO: FRANCISCA MARDUCIA BARBOSA R.h.
Indefiro o pedido do autor de que este Juízo adote medidas para localizar bens do réu, uma vez que, no presente momento processual, compete ao promovente indicar bens à penhora.
Ademais, este Juízo já adotou todos os meios executórios cabíveis nos Juizados Especiais.
Desse modo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/01/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3001398-62.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIMAVERA EXECUTADO: FRANCISCA MARDUCIA BARBOSA R.h.
Conforme documento de ID52120736, verifica-se que o imóvel em questão encontra-se alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal, o que impede a penhora por este Juízo, uma vez que não possui competência para alienar bens da referida empresa pública.
Desse modo, ante a inexistência de bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 9 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3001398-62.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIMAVERA EXECUTADO: FRANCISCA MARDUCIA BARBOSA Recebidos hoje.
Verifico a existência de valores transferidos para conta judicial no montante de R$1.000,00 (mil reais), bem como a existência de saldo remanescente.
Ademais, a parte autora apresenta pedido de alvará, conforme petição de ID 39012876, bem como a penhora do imóvel originário do débito para fins de satisfação do débito remanescente.
Ante tais fatos, passo a decidir.
Em razão da crise mundial decorrente do COVID-19, inúmeras medidas foram adotadas para o enfrentamento da pandemia.
Desse modo, em particular, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, entendeu acertadamente suspender todos os atendimentos presenciais, o que acabou culminando no fechamento das agências bancárias localizadas no interior do Fórum Clóvis Beviláqua.
Logo, como não poderia ser diferente, partes e advogados, estão encontrando dificuldades para procederem com o levantamento dos alvarás judiciais.
Em assim sendo, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional, objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição das partes, entendo por bem, de modo excepcional e nos termos da portaria nº 557/2020, determinar a expedição do alvará judicial dos valores transferidos para conta judicial no ID36916680, em nome da parte autora CONDOMÍNIO PRIMAVERA, inscrito no CNPJ nº 21.***.***/0001-06.
Desta feita, além dos elementos de praxe, o citado documento deverá conter as seguintes informações do beneficiário para fins de transferência de valores: CONDOMÍNIO PRIMAVERA, inscrito no CNPJ nº 21.***.***/0001-06, agência 3589-0, conta corrente 63535-9, Banco do Brasil.
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem, proceda a secretaria o encaminhamento do citado alvará via e-mail à Caixa Econômica Federal - CEF, agência n.º 4030, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, endereço [email protected], devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes nos alvarás judiciais, acrescidas das informações acima referidas.
Ademais, anexe-se ao mencionado e-mail cópia da procuração, substabelecimento, guia de depósito e a presente decisão.
No mais, NOTIFIQUE-SE o banco para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se procedeu com a operação financeira, devendo encaminhar a resposta através do e-mail: [email protected] Após, ante a manifestação da parte autora, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar matrícula atualizada do imóvel em questão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:50
Expedição de Alvará.
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28/11/2022 10:47
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 02:18
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 01/11/2022 23:59.
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13/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/09/2022 05:21
Decorrido prazo de THAIS GONCALVES MARINHO em 20/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/05/2022 13:05
Juntada de ordem de bloqueio
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26/04/2022 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2021 14:49
Expedição de Citação.
-
01/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:18
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:16
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:16
Decorrido prazo de THAIS GONCALVES MARINHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 14:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 22:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 00:15
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 26/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2020 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2020 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2020 13:59
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 09:25
Expedição de Citação.
-
24/09/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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