TJCE - 3000076-80.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2023 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO BARBOSA DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:32
Expedição de Alvará.
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02/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 21:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000076-80.2022.8.06.0091 REQUERENTE: VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO REQUERIDO: Banco Bradesco SA CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte executada para, caso queira, oferecer impugnação ao valor bloqueado em 15 (quinze) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Andréia Eloi Tavares Supervisora de Unidade Judiciária -
28/02/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/02/2023 23:59.
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15/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:19
Decorrido prazo de VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000076-80.2022.8.06.0091 AUTOR: VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO REU: Banco Bradesco SA Vistos em conclusão.
Com o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) credor(a), inaugura-se a fase satisfativa, ensejando desse modo, a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/11/2022 02:44
Decorrido prazo de VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:02
Não recebido o recurso de Banco Bradesco SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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30/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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29/09/2022 04:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/09/2022 08:33
Decorrido prazo de VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 20:09
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:47
Decorrido prazo de VALENTIM MANOEL DO NASCIMENTO em 02/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2022 09:51
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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20/01/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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