TJCE - 3002129-29.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:18
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 83927933
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83927933
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3002129-29.2022.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FRANCISCA DO NASCIMENTO SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, o promovido acostou a petição de ID nº 83527205, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 83921494). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 83921494.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83927933
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19/04/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ MOURA BRAUNA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA LIMA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83684392
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08/04/2024 19:54
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83684392
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002129-29.2022.8.06.0222 R.H Intime-se as partes, para apresentar no prazo improrrogável, de 5 dias, procuração com poderes para levantar alvará. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83684392
-
04/04/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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04/03/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ MOURA BRAUNA em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA LIMA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79310269
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79310269
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08/02/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79310269
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07/02/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66861099
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66861099
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002129-29.2022.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Intimar a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o documento juntado com a réplica. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital Juíza de Direito -
23/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:41
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2023 21:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3002129-29.2022.8.06.0222 R.H.
O pleito antecipatório dos efeitos da tutela, exige certeza relativa do julgador, lastreada em prova documental que leve a tal ilação, o que, no caso, não é possível sem audição da parte adversa.
Isto posto, cite-se o promovido e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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