TJCE - 3001287-25.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 01:10
Decorrido prazo de Antônio Marcos Batista Alves em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de Antônio Marcos Batista Alves em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:49
Decorrido prazo de A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:49
Decorrido prazo de A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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06/04/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2024. Documento: 80988549
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80988549
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14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001287-25.2021.8.06.0112 Promovente: FRANCISCO BENTO VIEIRA Promovido: A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente, devidamente qualificada na inicial, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Após tentativa de localização de bens em nome do devedor por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, a parte promovente foi intimada para em 10 (dez) dias, indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes.
Assim, dá análise dos fatos acima expostos, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTO o presente feito, nos moldes determinados pelo artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de que, em caso de localização de bens, o exequente requeira a reativação do feito.
Intimem-se.
Certidão de crédito no ID 80922986.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas. Publicada e Registrada Virtualmente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte(CE), data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/03/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80988549
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71243837
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71243837
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001287-25.2021.8.06.0112 Polo Ativo: FRANCISCO BENTO VIEIRA Representantes Polo Ativo: CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR, GEORGE HENRIQUE FEITOZA FERRUCIO PONTES Polo Passivo: A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME, ANTÔNIO MARCOS BATISTA ALVES DESPACHO Vistos, Indefiro o pleito da alínea "B" da petição do ID 65145339, uma vez que este juízo não possui acesso ao sistema citado, bem como, entendo que a medida não se adequa ao art.2º, da Lei 9.099/95, aplicando o enunciado 27 do TJCE publicado no DJe caderno administrativo em 02/10/2023.Dessa forma, intime-se a parte exequente/requerente para que, em 10 (dez) dias, indique bens em nome da parte devedora, passíveis de penhora, bem como sua localização, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71243837
-
27/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64648819
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64648819
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001287-25.2021.8.06.0112 |Requerente: FRANCISCO BENTO VIEIRA |Requerido: A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Intime-se a parte exequente/requerente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da certidão do ID 64441182, indicando bens em nome da parte devedora, passíveis de penhora, bem como sua localização, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
21/07/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001287-25.2021.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FRANCISCO BENTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR - CE27760 e GEORGE HENRIQUE FEITOZA FERRUCIO PONTES - CE27759 POLO PASSIVO:A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME e outros DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se o requerente para que, em 10 (dez) dias, apresente endereço de Antônio Marcos Batista Alves, para fins de expedição de mandado de livre penhora.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/04/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001287-25.2021.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FRANCISCO BENTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR - CE27760 e GEORGE HENRIQUE FEITOZA FERRUCIO PONTES - CE27759 POLO PASSIVO:A M BATISTA ALVES COMEDORIA - ME D E S P A C H O Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:11
Decorrido prazo de CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2022 22:42
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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