TJCE - 3001725-37.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
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11/11/2023 02:26
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70554746
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70554746
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-37.2019.8.06.0010 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA JUDICIAL, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
SEGUEM, ANEXAS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PLANILHA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. (Enunciado 28, FONAJE) Publique-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
12/10/2023 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70554746
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12/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:41
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:41
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001725-37.2019.8.06.0010 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS MESQUITA REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(a) CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO, OAB/CE 5009-A, FERNANDO ROSENTHAL, OAB/SP 146730, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35439321.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. (Enunciado 28, FONAJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2022 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/09/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 15:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/05/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/05/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 09:37
Juntada de citação
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17/07/2020 09:36
Juntada de intimação
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01/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
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01/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:26
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
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17/03/2020 13:38
Audiência Conciliação redesignada para 04/06/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/02/2020 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/01/2020 18:44
Expedição de Citação.
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13/12/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 14:27
Audiência Conciliação designada para 17/03/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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