TJCE - 3000001-86.2022.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150701048
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150701048
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15/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150701048
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09/04/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão judicial
-
17/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/11/2024 15:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105332231
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105332231
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000001-86.2022.8.06.0173 EXEQUENTE: IRACEMA AGUIAR PORTELA DE MATOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 90524006, fica expedida intimação para o exequente, para, no prazo de 05 dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º Tianguá-CE, 20 de setembro de 2024. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
20/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105332231
-
20/09/2024 14:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89100214
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89100214
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89100214
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos em conclusão. Defiro o pleito de id. 86314267, determinando que se realize a indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada no valor de R$ 4.492,76 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos). Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Sendo infrutífera a medida, retornem-me os autos para análise das demais medidas executivas relacionadas em petição de id. 86314267. Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
05/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89100214
-
05/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON GIRAO PORTELA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79755339
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79755339
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000001-86.2022.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 78768726/pág. 67, bem como no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de Id nº 71925521, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Tianguá/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
16/02/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79755339
-
16/02/2024 09:33
Processo Reativado
-
29/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:40
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON GIRAO PORTELA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71126811
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71126810
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71126811
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71126810
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000001-86.2022.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 69204590/pág. 102.
O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 24 de outubro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/10/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71126811
-
24/10/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71126810
-
19/09/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/03/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000001-86.2022.8.06.0173 Ação: [Prestação de Serviços] AUTOR: IRACEMA AGUIAR PORTELA DE MATOS Nome: LISSANDRA DIAS PORTELA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/03/2023 10:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 44943154.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/66a163 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 9 de dezembro de 2022.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES -
09/12/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
09/12/2022 09:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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