TJCE - 0052760-30.2021.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138939706
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138939706
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18/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138939706
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14/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 05:05
Decorrido prazo de Enel em 18/11/2024 23:59.
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25/09/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:57
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 81002801
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16/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 81002801
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0052760-30.2021.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Exclusão - ICMS] Processos Associados: [] REQUERENTE: ANTONIO EDINALDO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Na sentença ficou decidido que "em relação ao Estado do Ceará, reconhecendo o direito do autor à restituição dos valores de ICMS indevidamente cobrados nas faturas, condicionando a sua devolução à prévia fase de liquidação de sentença, por meio da qual o autor deverá demonstrar as faturas nas quais ocorreu a cobrança do ICMS quando vigente a sua condição de produtor rural devidamente comprovada junto à concessionária de energia elétrica".
Assim, chamo o feito à orem, a fim de que seja feita a liquidação de sentença, devendo a parte autora, em 15 dias, trazer aos autos as faturas acima.
Já em relação à segunda parte da condenação, onde ficou devido pelo Estado o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no, importe de 15% (quinze por cento) do valor da causa, trata-se de situação onde simples demonstrativo há de resolver e que deve ser juntado aos autos no mesmo prazo acima.
Posto isso, intime-se a parte autoral via DJe ao seu advogado, para cumprir o aqui determinado.
Crato, 14 de maio de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
15/05/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002801
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14/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71454392
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71454392
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07/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052760-30.2021.8.06.0071 Despacho: Intime-se a parte autora para juntar demonstrativo do débito, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias. Crato-CE, 1º de novembro de 2023. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS Juiz de Direito -
06/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71454392
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01/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/07/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:51
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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01/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0052760-30.2021.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Exclusão - ICMS] AUTOR: ANTONIO EDINALDO BEZERRA DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA, ENEL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente, por seu advogado, para manifestar-se acerca da impugnação e documentos acostadas aos eventos de nº 40675099 e 40675098.
Crato/CE, 22 de novembro de 2022.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
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10/11/2022 20:49
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/11/2022 10:49
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
31/10/2022 16:36
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01826468-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2022 16:14
-
13/10/2022 01:55
Mov. [42] - Certidão emitida
-
01/10/2022 00:18
Mov. [41] - Certidão emitida
-
22/09/2022 20:26
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 10:04
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
12/09/2022 23:02
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01821667-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/09/2022 22:30
-
12/09/2022 21:52
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01821665-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/09/2022 21:34
-
12/09/2022 21:51
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01821664-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 21:22
-
29/08/2022 05:34
Mov. [35] - Certidão emitida
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18/08/2022 22:30
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
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17/08/2022 12:17
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/08/2022 12:01
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 21:42
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 18:31
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
17/03/2022 07:39
Mov. [29] - Certidão emitida
-
15/03/2022 18:21
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01805112-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 18:03
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05/03/2022 17:34
Mov. [27] - Certidão emitida
-
05/03/2022 17:34
Mov. [26] - Certidão emitida
-
28/01/2022 13:44
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/01/2022 13:43
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01801313-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/01/2022 13:36
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18/01/2022 11:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:13
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 13:43
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00325175-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/12/2021 13:34
-
27/11/2021 01:37
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2021 19:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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23/11/2021 21:56
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
-
22/11/2021 02:03
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0413/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. Expedientes Necessários. Advogados(s): Thays Guimarães Filizola (OAB 38018/CE)
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25/10/2021 11:01
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. Expedientes Necessários.
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22/10/2021 18:31
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 15:30
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00321177-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2021 15:24
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15/10/2021 11:40
Mov. [13] - Mero expediente: R. H Acerca da contestação e documentos, fale a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, em sede de Réplica (CPC/2015, art. 350, 351). À SEJUD, para cumprimento do ato determinado. Cumpra(m)-se. Cr
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13/10/2021 18:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 13:06
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00320403-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2021 12:01
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11/10/2021 08:45
Mov. [10] - Certidão emitida
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28/09/2021 21:19
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
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28/09/2021 10:19
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/09/2021 10:18
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/09/2021 09:03
Mov. [6] - Expedição de Carta
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28/09/2021 09:03
Mov. [5] - Expedição de Carta
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27/09/2021 01:58
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 20:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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