TJCE - 3000661-84.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:52
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:17
Decorrido prazo de Bruno Riedel Nunes em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000661-84.2022.8.06.0010 AUTOR: THIAGO DA SILVA ALVES REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) BRUNO RIEDEL NUNES, OAB/CE 42991, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49328766.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização e declaração de inexistência de débito, por entender que não houve irregularidade quanto ao desconto da tarifa questionada na inicial.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:37
Desentranhado o documento
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09/12/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 07:54
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:30
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2022 08:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/09/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/05/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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