TJCE - 3001000-10.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 22:01
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
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30/11/2022 22:01
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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24/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:23
Expedição de Alvará.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001000-10.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: DRIVE RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: RICARDO ABERABA NUNES CARVALHO SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial, cujo termo repousa no ID 40649863 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com a transferência dos valores bloqueados, de R$ 160,60 (ID 37280210) para a conta judicial, bem como com o desbloqueio do valor de R$ 50,00, em favor da parte executada. (Comprovante em anexo) Expeça-se alvará do valor transferido para a conta judicial, em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados no ID 40649863.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
14/11/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2022 20:51
Homologada a Transação
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10/11/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 12:47
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001000-10.2022.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: DRIVE RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA Promovido: EXECUTADO: RICARDO ABERABA NUNES CARVALHO Parte a ser intimada: DR(A).
DANIEL VIEIRA LIMA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 10/11/2022 08:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:19
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:45
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RICARDO ABERABA NUNES CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
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05/07/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 20:17
Conclusos para despacho
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30/06/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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28/06/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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