TJCE - 3002494-58.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN HENRIQUE LEITE RENTROIA em 09/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 06:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 06:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 06:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 06:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 06:04
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002494-58.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: CHRISTIAN HENRIQUE LEITE RENTROIA REU: JAB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ELETRO E ELETRONICO LTDA, DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 49401815), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 10:58
Homologada a Transação
-
09/12/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:45
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCELLE LEITE RENTROIA em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:10
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000231-66.2021.8.06.0011
Fernanda Maciel da Silva
Centead Centro de Educacao Tecnica e Pro...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2021 17:21
Processo nº 3001015-33.2022.8.06.0003
Luciana Melo Madruga Fernandes
Tap Portugal
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 19:24
Processo nº 0000576-39.2018.8.06.0092
Antonio Edilson Alves
Empresa Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2018 10:36
Processo nº 3000001-61.2022.8.06.0246
Cleante Araujo de Freitas
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 08:52
Processo nº 3000642-02.2022.8.06.0003
Antonio Jose Pessoa de Alencar
Freitas Car LTDA
Advogado: Tiago Alberto Andrade Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/05/2022 21:01